Se você está lendo essa matéria, provavelmente já deve ter ouvido falar sobre ter que declarar seguro de vida e auxílio-funeral no imposto de renda.
Quando se trata de declaração de imposto de renda, nem sempre temos todas as informações a mão. Acontece assim no caso de ter que declarar valores recebidos por seguro de vida ou pecúlio.
Bem, já de saída é importante afirmar que o valor da indenização do seguro de vida é um valor isento, nesse caso, o Leão não pode abocanhar nenhum valor referente a esse benefício. A pergunta que fica é: por que devo declarar, então?
A resposta é que a Receita Federal precisa saber qual é a origem desse tipo de recurso. Sendo assim, se você recebeu algum seguro de vida ou auxílio-funeral para as despesas que teve no enterro de algum parente você terá que declarar o valor recebido.
A seguir, o Notícias Concursos te explica o passo a passo de como fazer a declaração.
Veja também: NOVO golpe: saque imediato do imposto de renda
Algumas observações:
Diferente do seguro de vida, o auxílio funeral pode ser um rendimento classificado como tributável. Esse é o caso quando é a empresa que você trabalha ou o empregador do falecido que fornecem o auxílio.
Por outro lado, se o pagamento foi feito por sindicato, associação, seguradora ou previcência pública ou privada então ele é considerado isento.
O auxílio-funeral pode ser tanto um rendimento isento como tributável, dependendo de quem fez o pagamento a você.
Bem, então, caso o seu auxílio seja considerado isento, então você deve: