O eSocial define como eventos de Segurança e Saúde no Trabalho – SST os adiante elencados:
Os eventos de SST possuem como finalidade principal a substituição dos atuais formulários utilizados para envio da CAT e do PPP, conforme informa o MOS.
Sendo assim, tais eventos estão diretamente relacionados à SST, porém existem dados em outros eventos que são utilizados para compor as informações exigidas pelos formulários substituídos.
Importante esclarecer que nos eventos acima elencados é constituído o histórico das exposições a agentes nocivos para fins de aposentadoria especial, sendo que a declaração relativa ao adicional para o financiamento da aposentadoria especial é feita quando informado o grau de exposição no evento S-1200, utilizando-se dos códigos previstos na “Tabela 02 – Financiamento da Aposent. Especial e Redução do Tempo de Contrib. do eSocial”, ressalta o MOS.
Destaca-se que a “Tabela 24 – Agentes Nocivos e Atividades – Aposentadoria Especial” inclui somente os agentes nocivos e atividades elencados no anexo IV do Decreto nº. 3.048, de 1999.
Ressalta-se ainda que, para os estagiários, não é obrigatório o envio dos eventos de SST. As informações são obrigatórias só para segurados vinculados ao RGPS, mas é possível a informação relativa a servidores vinculados a RPPS, para fins de cumprimento do que dispõe a Nota Técnica 2/2014/CGNAL/DRPSP/SPPS/MPS.
As informações SST são primordiais para o histórico do funcionário, bem como, para que a empresa se mantenha em dia com suas obrigações fiscais e trabalhistas.