Conforme informações oficiais, o Open Banking funciona sob a regulação do Banco Central do Brasil e um dos objetivos do sistema é garantir a segurança e a proteção dos dados que serão compartilhados. Por isso, as instituições participantes deverão seguir todos os requisitos e regras estabelecidos à risca, assim como seguem hoje na oferta de outros tipos de produtos e serviços.
Além disso, todo o envio e recebimento de informações dentro do ecossistema do Open Banking está condicionado a duas leis:
Lei do Sigilo Bancário (n° 105/2001), que proíbe o compartilhamento de dados para instituições não participantes e a venda de informações de consumidores para terceiros.
Lei Geral de Proteção de Dados (n° 13.709/2018), que entrou em vigor em 2020, e dá autonomia para o cliente em relação aos seus dados.
A regulação, sem dúvidas, é rígida e o perímetro de atuação do Open Banking é bem definido. A ideia é que o Banco Central fiscalize todos os participantes e aplique punições, caso necessário, em benefício do bom funcionamento do sistema.
Sim, a agenda de Open Banking já é realidade em países da Europa, Ásia, África, Oceania, América do Norte e América do Sul.
O Reino Unido foi pioneiro ao regulamentar o sistema em 2018. Austrália, Índia, Estados Unidos, Canadá e Rússia também já aderiram e seguem analisando maneiras de incorporá-lo aos seus sistemas financeiros.
Cada país está adotando o Open Banking conforme as suas características e liberando o compartilhamento de dados em algum nível.
De modo geral, o objetivo é o mesmo no mundo todo: estimular a concorrência, promover a eficiência e oferecer novos – e melhores – produtos para o consumidor final, garante o BCB.
No Brasil, somente as instituições financeiras que funcionam sob algum tipo de regulação oficial do Banco Central poderão participar do Open Banking.
Sendo assim, a participação é obrigatória para instituições que possuem porte superior a 1% do PIB ou que tenham atividade internacional relevante. Para demais instituições, a adesão é voluntária, conforme informa o Open Banking Brasil.
No entanto, independentemente da obrigatoriedade de participação, a premissa mais importante que envolve os participantes é a da reciprocidade.
Isso significa que todas as empresas que aderirem poderão receber dados de seus concorrentes, mas também devem compartilhar as informações de suas respectivas bases – quando houver, claro, consentimento por parte dos clientes.