Economia

Segurança do Open Banking: LGPD e Lei do Sigilo Bancário

Sobre a segurança do Open Banking

Conforme informações oficiais, o Open Banking funciona sob a regulação do Banco Central do Brasil e um dos objetivos do sistema é garantir a segurança e a proteção dos dados que serão compartilhados. Por isso, as instituições participantes deverão seguir todos os requisitos e regras estabelecidos à risca, assim como seguem hoje na oferta de outros tipos de produtos e serviços.

Além disso, todo o envio e recebimento de informações dentro do ecossistema do Open Banking está condicionado a duas leis:

Lei do Sigilo Bancário (n° 105/2001), que proíbe o compartilhamento de dados para instituições não participantes e a venda de informações de consumidores para terceiros.

Lei Geral de Proteção de Dados (n° 13.709/2018), que entrou em vigor em 2020, e dá autonomia para o cliente em relação aos seus dados.

A regulação, sem dúvidas, é rígida e o perímetro de atuação do Open Banking é bem definido. A ideia é que o Banco Central fiscalize todos os participantes e aplique punições, caso necessário, em benefício do bom funcionamento do sistema.

O Open Banking existe no mundo?

Sim, a agenda de Open Banking já é realidade em países da Europa, Ásia, África, Oceania, América do Norte e América do Sul.

O Reino Unido foi pioneiro ao regulamentar o sistema em 2018. Austrália, Índia, Estados Unidos, Canadá e Rússia também já aderiram e seguem analisando maneiras de incorporá-lo aos seus sistemas financeiros.

Cada país está adotando o Open Banking conforme as suas características e liberando o compartilhamento de dados em algum nível.

De modo geral, o objetivo é o mesmo no mundo todo: estimular a concorrência, promover a eficiência e oferecer novos – e melhores – produtos para o consumidor final, garante o BCB.

Quais são as regras para que as instituições participem do Open Banking?

No Brasil, somente as instituições financeiras que funcionam sob algum tipo de regulação oficial do Banco Central poderão participar do Open Banking.

Sendo assim, a participação é obrigatória para instituições que possuem porte superior a 1% do PIB ou que tenham atividade internacional relevante. Para demais instituições, a adesão é voluntária, conforme informa o Open Banking Brasil.

No entanto, independentemente da obrigatoriedade de participação, a premissa mais importante que envolve os participantes é a da reciprocidade.

Isso significa que todas as empresas que aderirem poderão receber dados de seus concorrentes, mas também devem compartilhar as informações de suas respectivas bases – quando houver, claro, consentimento por parte dos clientes.