Os aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que obtiveram a concessão da aposentadoria a partir do ano de 2011 terão direito de aumentar os valores que recebem da Previdência Social. De acordo com o órgão, durante 2011 ele forneceu cerca de 1,4 milhão de pensões e aposentadorias. Por esse motivo, é possível que a quantidade de revisões seja considerável.
Nesse sentido, os reajustes nos benefícios deverão ser feitos por meio de revisão. Assim, para saber se o segurado possui o direito de solicitação da revisão, primeiro deve-se verificar a existência de possíveis erros de cálculo do instituto no processo de liberação da aposentadoria.
Desse modo, por meio do procedimento será possível aumentar o valor do benefício e até mesmo realizar a alteração do tipo de aposentadoria. O processo, portanto, se realiza através de uma análise do INSS. Essa, por sua vez, se baseia na atualização de informações que, por algum motivo, não foram incluídas no cálculo que o Instituto realizou na época.
Dessa forma, é possível conferir os dados por meio de uma carta de concessão, a qual o próprio INSS emite. Além disso, o interessado também pode encontrá-la no site do instituto.
Atualmente existem vários tipos de revisões que os segurados poderão solicitar. Porém, cada opção se enquadra a uma necessidade e possui requisitos de solicitação distintos entre elas. Por esse motivo, é importante que o segurado entenda melhor sobre cada uma delas para identificar a que possa encaixar em seu caso.
Inclusive, existe um conjunto de revisões que necessita do um prazo de 10 anos para a solicitação. Dessa maneira, pensionistas e aposentados que obtiveram seu benefício a partir de 2011 ainda podem fazer a solicitação do processo.
Poderá ocorrer a solicitação, neste caso, os seguintes métodos:
Além dessas, existem também outros métodos de revisão que atendem a um período específico, dentre elas pode-se citar:
Todo o cidadão que recebe qualquer benefício pago pelo INSS tem direito e poderá realizar a solicitação do processo de revisão, Dessa maneira, ele poderá se realizar logo após do primeiro dia do mês seguinte ao pagamento inicial.
Porém, antes da realização de um pedido formal ao instituto, o segurado deverá ter certeza sobre a necessidade de efetuar uma análise nos valores já recebidos. Por esse motivo, é interessando que o beneficiário entre em contato com um advogado e verifique os seguintes pontos:
Assim, a apresentação desta informações serão necessárias para que o beneficiário consiga provar que o processo de confecção do cálculo base que o INSS realizou esteja errado. Em seguida, portanto, o INSS iniciará o procedimento de revisão com base em tais documentos. Por isso, é importante que todos estejam corretos e regulararizados.
O pedido de revisão pode acontecer através de meio administrativos ou por vias judiciais. No entanto, é importante frisar que o interessado deverá ter em mãos todos os comprovantes necessários listados anteriormente.
Ademais, o interessado poderá encontrar a grande maioria das informações necessárias através do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), em contratos de trabalho e também na Carteira de Trabalho (CTPS).
Para a realização de um pedido administrativo, será necessário somente que o segurado acesse o portal oficial do INSS e faça uma solicitação para uma nova análise, escolhendo a opção “Revisão”.
Posteriormente à solicitação via internet, será possível que o interessado anexe de todos os comprovantes e o preenchimento de seus dados pessoais.
Por fim, outra opção disponível, ainda, é a de solicitar o serviço por meio da Central de Atendimento, através de ligação telefônica para o número 135. O pedido também pode se realizar por recurso judicial, o qual o segurado poderá mover logo após ter a obtenção de uma resposta negativa do INSS a respeito do pedido administrativo.