O mês de dezembro reserva uma notícia que pode ser importante para os trabalhadores brasileiros. Em uma decisão aguardada por milhões de pessoas, foi definido que a segunda parcela do 13º salário será creditada mais cedo neste ano.
O adiantamento do pagamento pode ser uma boa surpresa para quem já fazia planos com esse dinheiro extra e, certamente, deve despertar expectativa em todos que desejam utilizar o valor para quitar dívidas, investir ou mesmo garantir um fim de ano mais confortável.
Entenda a seguir o cenário completo, as datas importantes e dicas para quem ainda não recebeu o benefício.
O 13° salário se estende a todos os colaboradores contratados pelo regime da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), incluindo empregados domésticos, rurais, urbanos e avulsos. O cálculo do valor considera o salário bruto mensal e o número de meses trabalhados. Para aqueles que não completaram o ano inteiro na empresa, o valor é proporcional ao tempo de serviço prestado. Na segunda parcela, são descontadas a contribuição ao INSS e, em alguns casos, o Imposto de Renda, dependendo da faixa salarial do trabalhador.
O pagamento ocorre, usualmente, em duas etapas. A primeira parcela, paga até o final de novembro, corresponde a 50% do valor total e não há descontos nessa fase. Já a segunda parcela contempla os abatimentos obrigatórios, resultando no valor líquido efetivamente recebido pelo trabalhador. A exceção fica para quem optou por receber a gratificação em parcela única, conforme regra prevista.
Tradicionalmente, o prazo máximo para o pagamento da segunda parcela do 13° salário é 20 de dezembro. No entanto, em 2025, o depósito será realizado no dia 19 de dezembro, um dia antes do habitual. A mudança ocorre porque a data limite coincide com um sábado.
Essa liberação antecipada pode ajudar muitos trabalhadores a organizar melhor o orçamento, especialmente diante das despesas comuns no final do ano, como presentes, viagens e contas extras.
Se um trabalhador não recebeu a primeira parcela até o fim de novembro, alguns passos podem ser seguidos para solucionar o problema. O primeiro passo é procurar o setor de recursos humanos ou financeiro da empresa para formalizar o pedido e solicitar o pagamento imediato do valor devido. Caso a situação persista, é fundamental buscar apoio junto ao sindicato da categoria, registrando uma denúncia para que haja auxílio e intermediação junto ao empregador.
Empresas que atrasarem ou não efetuarem o pagamento do décimo terceiro podem enfrentar sanções administrativas. Segundo a legislação vigente (Lei 4.090/62), a multa por descumprimento é de 160 UFIRs (R$ 176,03) por cada empregado, podendo dobrar em caso de reincidência. O pagamento correto do benefício é uma obrigação legal, cabendo aos empregadores respeitar os prazos para evitar prejuízos maiores, inclusive de imagem e reputação.
O primeiro passo é a tentativa de solução direta com o empregador. Caso não haja resposta, o contato com o sindicato pode ser determinante para forçar a regularização do pagamento. Persistindo o descumprimento, o Ministério do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho são instâncias importantes para formalizar denúncias e impulsionar a fiscalização do cumprimento do direito trabalhista.
Além das multas, empresas que descumprem a lei podem ser alvo de fiscalizações e responder a acusações judiciais. O trabalhador conta com canais institucionais eficazes para garantir o recebimento do valor que lhe é devido, assegurando o respeito aos seus direitos sem prejuízo financeiro.
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Assista ao vídeo abaixo e veja mais informações sobre o 13° salário: