Direitos do Trabalhador

Segunda parcela do 13º salário cai HOJE (09/12): Veja quem tem direito

Acabou a espera. Mais um grupo de trabalhadores brasileiros recebe nesta segunda-feira (9) a segunda parcela do 13º salário. Trata-se de um adicional normalmente pago no final de cada ano, e que ajuda a complementar o orçamento de diversas famílias.

Especificamente nessa segunda-feira (9), os depósitos estão sendo realizados para os servidores estaduais da Paraíba. O anúncio foi feito pelo governador João Azevêdo em entrevista recente.

Considerando os pagamentos da segunda parcela do 13º salário e os demais saldos liberados nesse mês de dezembro, pode-se afirmar que serão injetados R$ 2,4 bilhões na economia paraibana às vésperas das festas de final de ano.

Abaixo, você pode conferir a programação completa de liberações realizadas pelo Governo do Estado da Paraíba nesse mês de dezembro:

  • 28/11 – pagamento dos salários de novembro dos servidores aposentados, pensionistas e reformados (já realizado);
  • 29/11 – pagamento dos salários de novembro dos servidores da ativa das administrações direta e indireta (já realizado);
  • 09/12 – pagamento da segunda parcela do 13º salário do funcionalismo público estadual (acontece hoje);
  • 10/12 a 23/12 – pagamento do abono natalino;
  • 26/12 – pagamento dos salários de dezembro dos servidores aposentados, pensionistas e reformados;
  • 27/12 – pagamento dos salários de dezembro dos servidores da ativa das administrações direta e indireta.

“É dessa forma que seguimos gerando emprego e renda, fortalecendo o setor varejista com a circulação de recursos, fazendo a indústria também produzir mais. Essa capacidade financeira é resultado do equilíbrio da nossa gestão fiscal, reconhecida pelo Tesouro Nacional com Capag A pelo quarto ano consecutivo e eu fico muito feliz por ter uma equipe de governo comprometida com a eficácia das políticas públicas, fazendo uma gestão correta, justa e que tem transformado vidas”, afirmou o governador no momento do anúncio.

Além da Paraíba

Podem receber o 13º salário neste ano de 2024 os seguintes grupos:

  • Trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos, conforme garante a Constituição Federal;
  • Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Neste ano, o Governo Federal antecipou o pagamento para ambos os grupos, que receberam em maio e junho;
  • Pensionistas;
  • Trabalhadores rurais;
  • Trabalhadores avulsos (que prestam serviços sem vínculo empregatício e com a intermediação de um sindicato);
  • Trabalhadores domésticos.
13º salário é direito de parte dos trabalhadores brasileiros. Imagem: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

A equação do 13º salário

Abaixo, você pode conferir um passo a passo para identificar quanto você vai receber de 13º salário nesse ano de 2024, tomando como base as regras gerais em vigência.

É importante destacar que o 12 é usado em todas as equações de todos os trabalhadores, já que em todos os casos o ano conta com 12 meses.

Logo depois, basta seguir os passos abaixo:

  • Pegue o resultado da equação acima;
  • Agora multiplique esse resultado pela quantidade de meses em que você trabalhou neste ano de 2024.

O resultado dessa segunda equação será o valor do seu 13º salário neste ano.

E se o empregador não pagar

Mas afinal de contas, o que acontece com o empregador que não paga o 13º salário dentro do prazo exigido? De acordo com as leis trabalhistas, o patrão poderá ser autuado por um auditor fiscal do Ministério do Trabalho durante essa fiscalização.

Esse procedimento poderá resultar em uma multa de R$ 170,25 por empregado, que dobra no caso de reincidência registrada.

Vale frisar que a empresa não pode alegar crise econômica como desculpa para não pagar o benefício. Não há qualquer previsão legal para o não pagamento do 13º salário para os trabalhadores.

  • A primeira providência do funcionário que não recebeu o 13º salário no prazo deve ser entrar em contato com o departamento pessoal da empresa e questionar sobre a data de pagamento;
  • Se mesmo assim a situação não for resolvida, o trabalhador pode buscar o sindicato que o representa e fazer uma denúncia;
  • Se o problema não for resolvido, o trabalhador pode também fazer uma denúncia ao Ministério do Trabalho, que fiscaliza as empresas;
  • Além disso, existe também a possibilidade de apresentar uma denúncia ao Ministério Público do Trabalho (MPT) caso o problema atinja vários trabalhadores;
  • Em último caso, cabe ainda uma ação na Justiça do Trabalho para cobrar a dívida.