Uma dúvida marca o período de carnaval: afinal, a segunda-feira (16) e a terça-feira (17) de fevereiro são dias de folga garantida ou o patrão podia exigir presença normal?
O Carnaval 2026 não é, e nunca foi, feriado nacional. No calendário do governo federal, as datas aparecem como ponto facultativo, o que muda completamente os direitos de quem trabalha com carteira assinada, é servidor público ou atua como autônomo.
O ponto facultativo é uma data em que a liberação do expediente não é automática nem obrigatória. Diferente dos feriados, ele depende de decisão da autoridade pública ou da própria empresa.
O Brasil possui dez feriados nacionais definidos por lei federal — e o Carnaval não está entre eles. A regra faz parte de portaria publicada anualmente pelo governo federal.
Em 2026, a Portaria MGI n.º 11.460, de 29 de dezembro de 2025, publicada pelo Ministério da Gestão e Inovação, definiu a segunda e a terça de Carnaval como ponto facultativo.
Na prática, a diferença é grande:
No setor público federal, os servidores costumam ser liberados nos dias de ponto facultativo, conforme portarias e atos administrativos. Já nos governos estaduais e municipais, a decisão depende de decretos locais.
No setor privado, a folga não é automática. Cabe às empresas decidir se suspendem ou mantêm as atividades. Algumas liberam os funcionários por tradição, enquanto outras mantêm o expediente normal, especialmente em setores de atuação contínua, como saúde e segurança.
O trabalhador que folgar pode compensar os dias com saldo do banco de horas ou por acordo firmado com o empregador. Já quem faltar sem autorização, em locais onde não há feriado decretado, pode ter o dia descontado do salário.
Embora o Carnaval não seja feriado nacional, a legislação permite que estados e municípios decretem feriado nas datas da folia. E algumas localidades fizeram exatamente isso.
O Rio de Janeiro é o único estado que considera a terça-feira de Carnaval feriado estadual, conforme a Lei n.º 5.243/2008. Trabalhadores fluminenses têm, portanto, direito à folga nesse dia.
Entre as capitais, Belo Horizonte, Macapá e Manaus adotaram a data como feriado. Já Salvador, Recife e São Paulo, apesar de serem grandes polos da folia, tratam o Carnaval apenas como ponto facultativo.
Quem trabalhar em feriado municipal ou estadual tem direito ao pagamento em dobro, ou compensação em outro dia, conforme previsto na CLT.
Quem precisa resolver pendências financeiras durante a folia deve se planejar. O setor bancário segue regras próprias, definidas pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
As agências reabrem a partir das 12h (horário de Brasília) e seguem até o horário normal de encerramento. Em cidades com expediente mais curto, o início do atendimento pode ser antecipado para garantir ao menos três horas de funcionamento.
Contas com vencimento nos dias 16 ou 17 podem ser pagas sem multa, ou juros no primeiro dia útil seguinte.
Independentemente de haver feriado ou ponto facultativo na sua cidade, algumas atitudes ajudam a evitar problemas:
Outro ponto que gera confusão: a Quarta-feira de Cinzas (18 de fevereiro) também não é feriado nacional. O que existe é uma tradição de ponto facultativo até as 14h, adotada por muitos órgãos públicos e empresas. Porém, a liberação não é obrigatória.
Na prática, a maioria das repartições e empresas retoma o expediente no período da tarde. Quem trabalha em áreas de atuação contínua pode cumprir jornada normal desde o início do dia.
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