Recentemente, o presidente eleito pelo PT, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou uma nova lei que traz um significativo alívio para milhões de cidadãos. Especialmente os que dependem do cartão de crédito para o gerenciamento das finanças serão beneficiados. A lei, que passou a vigorar no mês de janeiro de 2023, agora limita os encargos financeiros e os juros incidentes sobre o crédito rotativo.
Com essa nova lei, a incidência de juros do crédito rotativo se restringe em todo o país. Dessa forma, impedirá que o total da dívida para quem, infelizmente, atrasa a fatura, acabe ultrapassando o dobro do que se estava devendo originalmente. Dessa forma, se o cliente possui um débito de R$ 500, o total a ser pago com os encargos e os juros não excederá a R$ 1 mil.
Nos últimos tempos, várias medidas veem sendo tomadas com o intuito de reduzir o quantitativo de devedores brasileiros. Entre elas, está o lançamento do Desenrola Brasil. As iniciativas ainda contam com determinações para os grupos específicos que atendem microempreendedores e estudantes que estão endividados também.
A Lei Federal n° 14.690/23 e sua sanção através do presidente Lula, trazem consigo uma regra nova que foi estabelecida em relação ao crédito rotativo, como citado. A limitação dos encargos e dos juros a serem cobrados nos casos em que há atraso na quitação da fatura do cartão, contribuirá, e muito, com o não endividamento em excesso da população.
A nova regulamentação aparece como uma espécie de alívio para os trabalhadores e para os aposentados, que frequentemente acabam se vendo presos em uma espécie de círculo vicioso de dívidas por conta das elevadas taxas associadas ao crédito rotativo.
Com os juros que, antes dessa alteração, alcançavam patamares exorbitantes de 431,6% por ano, muitos consumidores se deparavam com dificuldades para sair da crise do endividamento. A nova lei do cartão de crédito, portanto, objetiva proporcionar ferramentas de controle úteis e mais eficazes acerca das finanças pessoais dos cidadãos, evitando, assim, acumulações de débitos impagáveis.
Além da restrição quanto aos encargos e aos juros praticados no crédito rotativo, a nova lei inova com a introdução da possibilidade de portabilidade. Isso mesmo! Agora será possível ter a portabilidade dos saldos devedores. A contar do dia 1º de julho de 2024, o consumidor poderá transferir as dívidas do cartão de crédito de determinada instituição para qualquer outra sem nenhum custo adicional.
Dessa forma, a alteração abre portas para que o usuário busque condições favoráveis que possibilitem a comparação e posterior escolha das instituições financeiras. Afinal, estas devem oferecer taxas competitivas de juros, beneficiando o consumidor. Tal aspecto da lei incentiva a concorrência entre bancos, beneficiando o consumidor final de forma direta.
A nova lei do cartão de crédito é um grande e importante passo no que diz respeito ao combate à prática abusiva de cobrança de encargos. Dessa forma, representa uma enorme vitória para os direitos dos brasileiros. Ela não somente auxilia a evitar que aconteça um superendividamento como também promove a gestão financeira consciente e mais saudável.
Ademais, algo que merece ser ressaltado é que também se limitou a cobrança nos casos do parcelamento do saldo devedor da fatura. Com relação à portabilidade, para que haja a conclusão da operação será necessário que seja ofertada a proposta através da operação de crédito consolidada. Além do mais, a instituição bancária onde se contraiu a dívida terá direito de efetuar uma contraproposta para o cliente. No entanto, caberá ao consumidor a tomada de decisão final.