Em momentos nos quais a movimentação nas vias se intensifica, ou mesmo ao sinalizar nossa chegada a um destino, a buzina se transforma em um componente essencial. Todavia, por qual razão experimentamos a impressão de que seu emprego pode acarretar em penalidades? Configura uma transgressão buzinar durante o dia? Qual é o limite de vezes que podemos fazê-lo?
Abaixo, será possível compreender em quais circunstâncias é aceitável utilizar o dispositivo sonoro sem incidir em infrações. Dado que há inúmeras particularidades, pode ser benéfico compreender o procedimento de buzinar para uma eventual necessidade.
A utilização da buzina não é vedada, desde que esteja em conformidade com as normativas estipuladas pela legislação nacional. O Código de Trânsito Brasileiro aborda esse assunto nos artigos 41 e 42, os quais são mencionados a seguir:
Art. 41. O condutor de veículo só poderá utilizar-se de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações:
I – para efetuar as advertências necessárias a fim de evitar sinistros;
(Modificação dada pela Lei nº 14.599, de 2023)
II – fora das áreas urbanas, quando for adequado advertir um condutor que pretende ultrapassá-lo.
Em outras palavras, buzinar não deve ser uma ação feita em áreas residenciais, proximidades de estabelecimentos de saúde, escolas ou locais que demandam tranquilidade. Em situações de iminente perigo de acidentes, o uso é permitido. No entanto, é imperativo agir com discernimento e evitar excessos. Diversas pessoas têm procurado por termos como “utilização de buzina infração” na internet, possivelmente devido ao aumento do debate sobre sustentabilidade e saúde.
O acionamento da buzina pode ser considerado uma infração, sujeita à penalidade de pontos na carteira, quando não está em conformidade com os padrões estabelecidos. O Código Brasileiro de Trânsito classifica essa prática como passível de punição nas seguintes circunstâncias:
Utilizar a buzina: I – em situações que não demandem simples toque breve como advertência a pedestres ou condutores de outros veículos;
II – de maneira prolongada e sucessiva sob qualquer pretexto;
III – entre as vinte e duas e às seis horas;
IV – em locais e horários proibidos pela sinalização;
V – em discordância com os padrões e frequências estabelecidas pelo CONTRAN: Infração – leve; Penalidade – multa.
O código enfatiza claramente que buzinar deve ser apenas em situações em que não há alternativa. Essa abordagem visa preservar o bem-estar da comunidade e reduzir os ruídos de poluição sonora. Portanto, a ação é considerada uma infração em tais contextos.
Considerando a classificação do uso inadequado da buzina como infração leve, a multa para essa prática é aproximadamente R$ 88,38. Contudo, pode resultar em até três pontos na carteira de habilitação do condutor. Utilizar a buzina de maneira prolongada e sucessiva sem justificativa é inadequado. Essa conduta torna-se ainda mais séria nos períodos de repouso, especialmente em frente a residências, hospitais ou escolas.
É fundamental evitar esse tipo de situação por meio do conhecimento das leis de trânsito e da colaboração com empresas confiáveis, que se comprometem com a validade da sua habilitação. Caso ocorra uma infração, a escolha de métodos seguros e confiáveis de pagamento é ideal, e abordaremos isso mais adiante.
Atualmente, a poluição sonora representa uma das principais preocupações nos grandes centros urbanos. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), aproximadamente 500 milhões de pessoas já enfrentam algum grau de surdez moderada e/ou severa.
Esse número, que tende a aumentar nas próximas décadas, está associado aos ruídos excessivos presentes nas cidades. Além disso, há outra inquietação: o uso desmedido da buzina contribui para o aumento do nível de estresse dos motoristas, o que pode incentivar confrontos, discussões e acidentes no trânsito.
Vale ressaltar que a buzina foi concebida como uma ferramenta para alertar sobre possíveis riscos, não devendo ser utilizada como expressão de frustração. É importante destacar que o uso da buzina para pressionar pedestres também é visto de forma desfavorável pela legislação brasileira, podendo resultar em multas e pontos na carteira de habilitação.