Discriminação contra pessoas com autismo é crime e pode ser relatada em Disque-denúncia

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O Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) é uma condição que prejudica o desenvolvimento da comunicação e interação social.

O grau deste transtorno que afeta o sistema nervoso pode variar, assim como as reações do portador de TEA, diante disto, o diagnóstico e a abordagem terapêutica comportamental podem ser diferentes para cada caso.

De acordo com dados do Center of Deseases Control and Prevention (CDC), órgão ligado ao governo dos Estados Unidos da América (EUA), estima-se que existe um caso de autismo para cada 110 pessoas no mundo. No Brasil, segundo o Ministério da Saúde o transtorno atinge cerca de 2 milhões de brasileiros.

Além dos portadores de autismo sofrerem com a dificuldade de inserção social e do próprio relacionamento com as pessoas, outro grave fator também é somado ao cotidiano dessas pessoas, a discriminação.

A discriminação contra o autismo dificulta ainda mais a integração dessas pessoas na sociedade, inclusive, pode ser notada através da escassez de oportunidades profissionais, falta de acessibilidade em locais públicos e coletivos, inclusive, até na questão do relacionamento social.

 

O que fazer em casos de discriminação contra pessoa com autismo?

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Ao sofrer ou presenciar um caso de discriminação contra pessoa com autismo, saiba que o ato pode ser denunciado, visto que é considerado como crime de acordo com a Lei Brasileira de Inclusão.

Ainda é prevista pena de reclusão de um a três anos e multa para quem praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoas em razão de sua deficiência.

O autismo é considerado deficiência desde 2002 pela Lei 12.764 para todos os fins legais.

O crime também é considerado mesmo se cometido por meio de canais virtuais, por intermédio de meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza. Nestes casos, a pena pode ser aumentada de dois a cinco anos de reclusão.

Em São Paulo, através da 1ª Delegacia de Polícia da Pessoa com Deficiência (DPPD), há a possibilidade de denunciar esses casos de discriminação contra pessoa com autismo.

Vale destacar, que há um projeto de lei que obriga o poder público a oferecer um canal especifico para esses casos, como um disque-denúncia.

O projeto de lei Disque-Denúncia para relato de casos de discriminação contra pessoa com Transtorno do Espectro Autista foi aprovado no ano de 2019 pela Comissão de Educação da Câmara dos Deputados e atualmente tramita em caráter de urgência para seguir ao Plenário.

O disque-denúncia será disponibilizado em âmbito nacional de forma gratuita, de acordo com o projeto de lei.

Tipos de discriminações contra pessoas com autismo

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Banco de Imagens: Unsplash

Os tipos de discriminações contra pessoas com autismo são variados, incluindo desde ofensas na internet até a limitação de oportunidades. Os mais comuns são:

  • Impedimento na contratação de planos de saúde
  • Limitação ao mercado de trabalho
  • Rejeição da matrícula escolar
  • Ofensas verbais e virtuais

Além da discriminação, a falta de um diagnóstico preciso também dificulta a qualidade de vida das pessoas com TEA.

De acordo com Programa de Transtornos do Espectro Autista do Instituto de Psiquiatria do HC de São Paulo, aproximadamente 90% dos brasileiros com autismo não recebem o diagnóstico correto do transtorno.

 

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