Os trabalhadores brasileiros podem consultar e sacar os valores relativos ao PIS/Pasep por meio do aplicativo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e, de forma presencial, nas agências da Caixa Econômica Federal.
Primeiramente, o benefício é direito dos trabalhadores que atuaram com a carteira assinada entre 1971 e 1988. De acordo com a Caixa, cerca de R$ 24,6 bilhões em cotas do PIS/Pasep estão disponíveis para 10,6 milhões de pessoas.
Saiba como solicitar os valores pelo aplicativo do FGTS
Solicitação pelo próprio trabalhador:
- Acesse o App FGTS e faça login;
- No menu, selecione a opção “Solicitar o saque do PIS/Pasep”;
- Confira o valor disponível;
- Informe o número da conta que pretende receber a quantia;
- Aguarde a transferência.
Solicitação feita por dependentes do trabalhador:
- Acesse o App FGTS e faça login;
- No menu, selecione a opção “Outras situações de Saque”;
- Agora, escolha “PIS/Pasep – Falecimento do trabalhador”;
- Anexe os documentos solicitados que comprovem a situação de herdeiro;
- Informe o número da conta que pretende receber a quantia;
- Aguarde a transferência.
Saiba como sacar o PIS/PASEP em espécie
Além da consulta e movimentação do dinheiro por banco digital, o trabalhador também poderá realizar os saques em espécie. No entanto, nesta situação, vai depender do valor que cada cidadão possui. Isso porque os saques só poderão ser feitos no valor de até R$ 3 mil nas lotéricas, correspondentes Caixa Aqui e autoatendimento com o Cartão Cidadão.
Outra opção é o saque diretamente na Caixa, esta é exclusiva se os valores ultrapassem R$ 3 mil. Entretanto, vale lembrar que em qualquer uma das situações é possível que seja solicitado um documento original com foto de identificação. Todavia, no caso do saque pelos herdeiros, ainda será necessário apresentar os seguintes documentos:
- Documento de identificação pessoal;
- Certidão de óbito;
- Além de um dos seguintes comprovantes:
- Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS; ou
- Atestado fornecido pela entidade empregadora (no caso de servidor público); ou
- Alvará judicial designando o sucessor/representante legal e Carteira de Identidade do sucessor/representante legal (na falta da certidão de dependentes habilitados); ou
- Formal de Partilha/Escritura Pública de Inventário e partilha; ou
- Declaração por escrito dos dependentes ou sucessores, de comum acordo, declarando não haver outros dependentes ou sucessores conhecidos e solicitando o saque, independentemente de inventário, sobrepartilha ou autorização judicial.