O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todo cidadão que trabalha com carteira assinada. Embora seja um direito, o trabalhador só pode sacar os recursos mediante algumas situações.
Mensalmente, o empregador é obrigado a depositar uma quantia equivalente a 8% do salário do trabalhador em sua conta do FGTS gerenciada pela Caixa Econômica Federal. Enquanto esses valores não são resgatados, ficam rendendo em um percentual consideravelmente baixo.
Em 2020, o trabalhador pode sacar o FGTS nas seguintes situações: saque-rescisão, saque-aniversário, saque por aposentadoria, saque por doença. Confira mais detalhes sobre cada uma delas a seguir:
O saque-rescisão é liberado quando o trabalhador é demitido sem justa causa. O sujeito terá acesso a todo saldo da conta ativa do Fundo de Garantia, ou seja, tudo que foi depositado enquanto o exercia sua atividade remunerada. Além disso, na ocasião ele também recebe a multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
O saque-aniversário é uma modalidade opcional que libera anualmente parte do saldo disponível nas contas do fundo do trabalhador que lhe aderir. Como o próprio título diz, o resgate deve ser realizado a partir do mês do aniversário do cidadão.
No entanto, como qualquer outra medida, o saque-aniversário também possui regras. O trabalhador que decidir aderir a modalidade, deve estar ciente que em caso de demissão sem justa causa, não terá direito ao saque-rescisão, somente receberá a multa de 40% sobre o FGTS.
O trabalhador que se aposentar, pode realizar o saque integral do valor de suas contas no Fundo de Garantia. Caso seja demitido sem justa causa, também terá direito a multa de 40% sobre o FGTS acumulado.
Desta forma, se o aposentado continuar trabalhando na mesma empresa, o sujeito pode realizar o saque mensal dos depósitos realizados no FGTS. Já se o aposentado trocar de emprego, só terá acesso as cotas do fundo no final do contrato, por meio do saque-rescisão.
A legislação permite que o trabalhador ou seu depende saque o valor integral do seu FGTS, diante as seguintes situações:
Neste sentido, o resgate pode ser realizado desde que o titular tenha saldo disponível em suas contas no Fundo de Garantia.