Neste mês de setembro, a Caixa Econômica Federal libera o novo saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). A liberação é referente a modalidade do saque-aniversário.
A princípio, neste mês, os trabalhadores nascidos no mês de setembro possuem direito ao Saque FGTS 2022.
Primeiramente, é importante salientar que a adesão a modalidade é opcional, assim, aqueles que não optaram pelo saque-aniversário permanecem na sistemática padrão do FGTS.
Em primeiro lugar, é importante confirmar que ao aderir ao saque-aniversário, o trabalhador recebe parte do saldo disponível em suas contas do FGTS mais um adicional.
Em síntese, o saque do FGTS vai depender do valor, confira as proporções na tabela:
Faixas de saldo em R$ | Percentual de retirada | Parcela adicional |
Até R$ 500,00 | 50% | _ |
De R$ 500,01 a R$ 1.000,00 | 40% | R$ 50 |
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 | 30% | R$ 150 |
R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 | 20% | R$ 650 |
R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 | 15% | R$ 1.150 |
R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 | 10% | R$ 1.900 |
Acima de 20.000,01 | 5% | R$ 2.900 |
O trabalhador pode aderir a modalidade pelo aplicativo FGTS, disponível para download em aparelhos Android e iOS.
Assim, a seguir, veja como realizar o procedimento:
A adesão ao saque-aniversário traz algumas mudanças quanto aos direitos do trabalhador diante a demissão. Confira as informações abaixo:
Para aderir a modalidade é preciso corresponder aos seguintes critérios:
Primeiramente, é importante destacar que qualquer trabalhador que optar pelo saque-aniversário do FGTS poderá solicitar o retorno ao saque-padrão, ou seja, ao saque-rescisão. Para isso, basta utilizar o aplicativo oficial do Fundo de Garantia.
Portanto, para realizar a desistência, o trabalhador não poderá ter operação de antecipação contratada.
Ademais, é importante destacar que o retorno ao saque-padrão não acontecerá de imediato. Segundo o que consta na lei, a mudança só terá efeito a partir do primeiro dia do 25º mês após a data da solicitação de retorno.