Trabalhadores podem realizar o saque calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A saber, é uma modalidade que disponibiliza os valores para suprir as necessidades pessoais em casos de desastre natural, quando há a destruição de sua moradia.
No entanto, o saque só é liberado quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública é decretado pelo município ou estado, e reconhecido pela Defesa Civil. Neste caso, é preciso ter um registro no Ministério do Desenvolvimento Regional.
Se considera desastres naturais as seguintes situações:
- Alagamentos;
- Desastre ocasionado por rompimento ou colapso de barragens que venha causar danos a unidades residenciais;
- Enchentes ou inundações graduais;
- Enxurradas ou inundações bruscas;
- Inundações litorâneas provocadas pela violenta invasão do mar;
- Precipitações de granizos;
- Inundações, enchentes, enxurradas ou desabamentos causados por fortes chuvas;
- Tornados e trombas d’água;
- Vendavais intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais.
Todavia, para ter acesso aos valores é necessário que o trabalhador tenha saldo disponível em suas contas vinculadas ao FGTS e não tenha realizado um saque pelo mesmo motivo em um período inferior a 12 meses. Vale ressaltar que é possível sacar até R$ 6.220 pela modalidade.
Só este ano, cerca de 170 municípios foram habilitados com o saque do FGTS por motivo de calamidade, no entanto, o período de saque de alguns já expirou. Desse modo, confira abaixo a lista dos municípios que ainda estão no prazo para o resgate:
- Alagoas: Atalaia, Capela, Maragogi, Murici, Palmeira dos Índios, Pilar, Santana do Mundaú, São José da Laje, Satuba, Teotônio Vilela, União dos Palmares e Viçosa;
- Paraná: Rio Negro;
- Rio de Janeiro: Petrópolis;
- Rio Grande do Norte: Ceará-Mirim;
- Santa Catarina: Cordilheira Alta, Curitibanos e Forquilhinha.
Como fazer a solicitação do saque calamidade?
Vale adiantar que não é necessário ir até uma agência para dar entrada na solicitação. Isso porque, ela pode ser feita pelo celular, no aplicativo FGTS, disponível para download gratuito em aparelhos Android e IOS. Após concluir a instalação, siga os seguintes passos:
- Acesse o App FGTS;
- Caso não tenha um cadastro, faça-o rapidamente. Se já possui o acesso, basta entrar na plataforma;
- Na tela inicial, vá na opção “Meus saques” e selecione “Outras situações de saque”;
- Em seguida, clique em “Calamidade pública” e informe o município;
- Depois disso, selecione no aplicativo a opção para receber o valor, entre “Crédito em conta bancária de qualquer instituição” ou “Sacar presencialmente”;
- Neste momento, será necessário enviar fotos dos documentos solicitados: identidade (também são aceitos CNH ou passaporte) e comprovante de residência (conta de luz, água ou outro documento recebido via correio) em nome do trabalhador emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade. Caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro (a), é necessário ainda enviar Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável;
- Por fim, envie a solicitação.
O prazo da análise e pagamento em conta é de até cinco dias úteis.