Direitos do Trabalhador

SAQUE FGTS: saiba como sacar o seu benefício em Caixa Eletrônico

O saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma modalidade de saques da Caixa Econômica Federal que permite que o trabalhador efetue o saque de parte do saldo de sua conta do FGTS no mês de seu aniversário.

Primeiramente, é importante salientar que a adesão a modalidade é opcional. Assim, aqueles que não optaram pelo saque-aniversário permanecem na sistemática padrão do FGTS.

COMO FUNCIONA O SAQUE ANIVERSÁRIO FGTS?

Conforme informado anteriormente, o saque-aniversário não é obrigatório, ou seja, quem não optar por essa modalidade continua na operação padrão do saque-rescisão, em que, uma vez demitido sem justa causa, o trabalhador tem direito ao saque integral da conta do FGTS.

Nessa modalidade, é importante destacar que o valor do saque do FGTS varia, a depender do valor existente no FGTS do trabalhador. Quem possui saldo acima de R$ 500, é acrescentada uma parcela adicional fixa de até R$2.900.

Em síntese, o saque do FGTS vai depender do valor, confira as proporções na tabela:

Faixas de saldo em R$ Percentual de retirada Parcela adicional
Até R$ 500,00 50% _
De R$ 500,01 a R$ 1.000,00 40% R$ 50
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 30% R$ 150
R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 20% R$ 650
R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 15% R$ 1.150
R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 10% R$ 1.900
Acima de 20.000,01 5% R$ 2.900

 

FGTS: Como realizar o saque-aniversário no Caixa Eletrônico?

Uma das grandes dúvidas diz respeito a como realizar o saque-aniversário do FGTS no Caixa Eletrônico.

A princípio, em um caixa eletrônico da Caixa Econômica Federal, a realização do saque-aniversário do FGTS deve atender oito passos, conforme disposição a seguir:

  1. Primeiramente, clique no botão “Entra” do teclado do caixa eletrônico;
  2. Ademais, selecione no botão “Saque FGTS”;
  3. Quando solicitado, digite o número do seu CPF;
  4. Clique no botão “Confirmar”;
  5. Logo após, digite o código de 6 dígitos, gerado no aplicativo “Caixa Tem”;
  6. Novamente, aperte o botão “Confirmar”;
  7. Escolha um valor para saque e aperte o botão “Entra”;
  8. Por fim, aguarde a liberação do dinheiro.

FGTS: Como aderir ao saque-aniversário?

O trabalhador pode aderir a modalidade pelo aplicativo FGTS, disponível para download em aparelhos Android e iOS.

Assim, a seguir, veja como realizar o procedimento:

  1. Em primeiro lugar, baixe o aplicativo no seu celular;
  2. Ademais, abra-o e clique em “Meu FGTS”;
  3. Escolha a alternativa “Saque-Aniversário”;
  4. Leia os termos e condições;
  5. Por fim, caso concorde, selecione “Aderir ao Saque-Aniversário”.

O que acontece se eu for demitido?

A adesão ao saque-aniversário traz algumas mudanças quanto aos direitos do trabalhador diante a demissão. Confira as informações abaixo:

  • Trabalhador que aderiu ao saque-aniversário do FGTS: poder sacar apenas o valor referente à multa rescisória. O saldo da rescisão do contrato não é repassado, uma vez que outra opção foi aderida.
  • Trabalhador que está na modalidade padrão do FGTS (saque-rescisão): quando demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória.

Quem pode solicitar o saque-aniversário?

Para aderir a modalidade é preciso corresponder aos seguintes critérios:

  • Em primeiro lugar, ser maior de 18 anos;
  • Possuir conta corrente ou poupança na Caixa;
  • Ter saldo suficiente no FGTS;
  • Estar com o CPF em situação regular na Receita Federal;
  • Por fim, estar adimplente com a Caixa ou usar o recurso do crédito para pagar a dívida

Posso desistir dessa opção de saque?

Primeiramente, é importante destacar que qualquer trabalhador que optar pelo saque-aniversário do FGTS poderá solicitar o retorno ao saque-padrão, ou seja, ao saque-rescisão. Para isso, basta utilizar o aplicativo oficial do Fundo de Garantia.

Portanto, para realizar a desistência, o trabalhador não poderá ter operação de antecipação contratada.

Ademais, é importante destacar que o retorno ao saque-padrão não acontecerá de imediato. Segundo o que consta na lei, a mudança só terá efeito a partir do primeiro dia do 25º mês após a data da solicitação de retorno.