O saque extraordinário do FGTS foi uma ação do Governo Federal neste ano de 2022 para aquecer a economia. Segundo o calendário oficial de liberações, os pagamentos do programa já foram encerrados. Apesar disso, quem ainda não sacou o valor tem a opção de movimentar o dinheiro até 15 de dezembro.
Dessa forma, para ter direito ao saque de até R$1 mil do FGTS, o trabalhador deverá possuir algum saldo em dinheiro na respectiva conta do Fundo. Dessa forma, a única coisa que pode impedir o resgate do dinheiro é não ter saldo suficiente para o saque.
Para ter acesso aos valores do saque emergencial, não é necessário que o trabalhador faça qualquer esforço. Os valores serão creditados de forma automática, de acordo com a quantia disponível nas contas do FGTS de cada trabalhador e de seu mês de aniversário.
Logo se você possui mais de uma conta no FGTS, isso não irá alterar o número de saques que você poderá realizar. Uma vez que o governo estipulou que independentemente do número de contas e do valor disponível, cada trabalhador terá direito a um saque com limite de mil reais.
Primeiramente, em caso de dúvidas, o trabalhador terá os seguintes canais de atendimento:
Aplicativo do FGTS e agências da Caixa Econômica Federal:
Site fgts.caixa.gov.br:
Como mencionado, os valores foram depositados no Caixa Tem. Pela plataforma, o trabalhador consegue pagar contas e boletos, utilizar o cartão de débito virtual em compras online, fazer recarga no celular e pagar compras feitas em estabelecimentos com o QR code nas maquininhas.
O aplicativo também permite que os recursos sejam transferidos via Pix ou que sejam sacados sem um cartão específico. Basta ir até um caixa eletrônico ou lotérica e gerar o código para saque no aplicativo. Feito isso, informe o código gerado na plataforma e resgate o dinheiro.
O FGTS é uma reserva financeira para o trabalhador, conforme garantias da CLT. A cada mês, a empresa deposita 8% do valor do salário do funcionário. O saque do dinheiro só acontece em caso de demissão sem justa causa.
Por outro lado, em caso de demissão com justa causa, bem como um pedido de demissão por parte do funcionário, o dinheiro permanecerá no fundo, porém sem poder ser movimentado. No entanto, a quantia também pode ser liberada em situações emergenciais, como acontece neste momento.