Os trabalhadores que aderiram a modalidade do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), já podem verificar quando receberão o benefício através do calendário liberado pela Caixa Econômica Federal.
O saque emergencial é uma alternativa para o trabalhador sacar uma parte do seu saldo do FGTS, sem que seja por demissão sem justa causa. O pagamento do benefício é distribuído conforme o mês de aniversário do trabalhador.
Em relação ao valor distribuído, este pode variar de acordo com a quantia disponível nas contas ativas e inativas do FGTS, podendo chegar a R$ 2.900 mais um percentual do saldo. O saque estará disponível a partir do mês de nascimento do trabalhador até o final do segundo mês subsequente.
Desta forma, o prazo de resgate já está finalizado para os cidadãos nascidos em janeiro e fevereiro. Até o momento, podem sacar os nascidos em março, abril e maio. Observe o calendário a seguir:
Mês de aniversário | Período para saques |
Janeiro | 04/01 a 31/03 |
Fevereiro | 01/02/ a 30/04 |
Março | 01/03 a 31/05 |
Abril | 01/04 a 30/06 |
Maio | 03/05 a 30/07 |
Junho | 01/06 a 31/08 |
Julho | 01/07 a 30/09 |
Agosto | 02/08 a 29/10 |
Setembro | 01/09 a 30/11 |
Outubro | 01/10 a 31/12 |
Novembro | 01/11 a 31/01/2022 |
Dezembro | 01/12 a 28/02/2022 |
O valor concedido ao trabalhador dependerá do saldo depositado em suas contas ativas (do emprego atual) e inativas (de empregos anteriores) do FGTS. O pagamento é baseado em um percentual da cota, que pode variar entre 5% e 50%, além de uma parcela adicional de até R$ 2.900.
Confira a tabela a seguir:
Faixas de saldo em R$ | Percentual de retirada | Parcela adicional |
Até R$ 500,00 | 50% | _ |
De R$ 500,01 a R$ 1.000,00 | 40% | R$ 50 |
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 | 30% | R$ 150 |
R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 | 20% | R$ 650 |
R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 | 15% | R$ 1.150 |
R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 | 10% | R$ 1.900 |
Acima de 20.000,01 | 5% | R$ 2.900 |