Neste mês de novembro, os trabalhadores de todo o país poderão contar com até três saques do PIS/Pasep. De acordo com informações, os benefícios podem somar um valor total que pode superar os R$ 3 mil.
A saber, os saques se referem aos seguintes abonos:
Dentre as três modalidades, muitos trabalhadores que já não recebem o PIS/Pasep há algum tempo podem ter alguma delas para receber os valores do benefício.
A princípio, os cidadãos que trabalharam formalmente por, ao menos, 30 dias no ano de 2020, podem sacar o abono salarial ainda em novembro. De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, cerca de R$ 430 milhões ainda aguardam ser sacados.
Ainda, além de ter trabalhado no ano-base, é necessário que o beneficiário tenha recebido uma remuneração média mensal de até dois salários mínimos e que esteja inscrito no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos.
O empregador também deve ter atualizado os dados do seu funcionário na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS/eSocial). Os trabalhadores de direito poderão realizar o saque do benefício até dia 29 de dezembro.
Para saber se tem direito ao pagamento e o valor exato que receberá, basta baixar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android e iOS.
Inicialmente, milhares de trabalhadores deixaram de sacar o abono salarial PIS/Pasep referente ao ano de 2019, como no lote anterior, as regras são as mesmas para realizar o resgate. Entretanto, será necessário solicitar o benefício.
O trabalhador pode fazer isso de forma presencial ou por e-mail:
Para consultar se tem direito ao abono salarial e o valor exato que receberá, basta baixar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android e iOS.
Os trabalhadores que atuaram com a carteira assinada entre os anos de 1970 e 1988 também podem ter direito aos valores das cotas do fundo PIS/Pasep caso ainda não tenham resgatado. A Caixa Econômica Federal está gerenciando os pagamentos, que poderão ser resgatados até 1º de junho de 2025.
Importante salientar que, caso o titular tenha falecido, o direito ao benefício é estendido aos seus herdeiros e dependentes. Essa categorização altera a forma de saque das cotas. O trabalhador pode ir até uma agência da Caixa e apresentar um documento com foto para resgatar os valores.
Já os herdeiros e dependentes, devem apresentar diversos documentos comprobatórios, como a escritura pública de inventário, ou certidão de óbito e declaração de dependente habilitado à pensão por morte, ou alvará judicial designando.