Direitos do Trabalhador

Saque do FGTS: Valor recebe reajuste após dia 10 de cada mês

Os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) nascidos em junho, julho e agosto, já podem sacar a parcela concedida. No entanto, aqueles que deixaram para sacar a quantia a partir desta terça-feira (10) receberão o valor com a correção dos juros mensal.

Isso porque todos os dias 10 o valor do saque-aniversário do FGTS é reajustado. Em razão disso, é aconselhável que os trabalhadores optem por sacar a quantia após esta data. Atualmente, a parcela para os nascidos em junho, julho e agosto já está disponível.

Neste sentido, é importante lembrar que os aniversariantes de junho terão até o dia 31 de agosto para realizar o saque da modalidade do FGTS. Os nascidos em julho por sua vez devem resgatar a parcela até o dia 30 de setembro. Por fim, os trabalhadores de agosto terão até o dia 29 de outubro para ter acesso a quantia.

O cidadão que deseja receber o FGTS pela modalidade, deve aderi-la até o último dia útil do mês de seu aniversário. Passando deste prazo, as solicitações só serão atendidas no ano seguinte.

Desta forma, o trabalhador que aderiu ao saque-aniversário terá a quantia disponibilizada no mês de seu aniversário. Todavia, o saque pode ser realizado até o mês subsequente ao da liberação do valor.

Calendário de saque aniversário do FGTS em 2021

Mês de aniversário Período para saques
Janeiro 04/01 a 31/03
Fevereiro 01/02/ a 30/04
Março 01/03 a 31/05
Abril 01/04 a 30/06
Maio 03/05 a 30/07
Junho 01/06 a 31/08
Julho 01/07 a 30/09
Agosto 02/08 a 29/10
Setembro 01/09 a 30/11
Outubro 01/10 a 31/12
Novembro 01/11 a 31/01/2022
Dezembro 01/12 a 28/02/2022

 

Como aderir ao saque-aniversário do FGTS?

  1. Acesse o aplicativo do FGTS ou site da Caixa Econômica Federal;
  2. Clique em “Meu FGTS”;
  3. Selecione a opção “Saque-aniversário”;
  4. Em seguida, leia e concorde com os termos e condições;
  5. Por fim, clique em “aderir Saque-aniversário”.

Cabe salientar que quem adere essa modalidade, perde o direito ao saque-rescisão concedido diante demissão sem justa causa. Dessa maneira, o trabalhador receberá apenas a multa de 40% sobre o valor do FGTS do contrato de trabalho.

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