Trabalhadores com contas ativas e inativas no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) poderão sacar até R$ 1 mil a partir do dia 20 de abril. No último mês, o Governo Federal liberou o saque extraordinário do Fundo de Garantia para impulsionar a economia do país.
Lembrando que os valores depositados no FGTS só podem ser retirados diante situações específicas e previstas em Lei, como por demissão se justa causa, compra da primeira casa própria, doenças graves, aposentadoria, dentre outras possibilidades.
Vale ressaltar que a Caixa Econômica Federal já liberou o calendário oficial para os saques, que tem uma ordem escalonada conforme o mês de aniversário de cada trabalhador. Confira:
Mês de nascimento | Recebem em |
Janeiro | 20 de abril |
Fevereiro | 30 de abril |
Março | 04 de maio |
Abril | 11 de mio |
Maio | 14 de maio |
Junho | 18 de maio |
Julho | 21 de maio |
Agosto | 25 de maio |
Setembro | 28 de maio |
Outubro | 1º de junho |
Novembro | 08 de junho |
Dezembro | 15 de junho |
Para realizar o saque extraordinário o trabalhador deve ter uma conta junto ao aplicativo Caixa Tem, disponível para Android e iOS. Contudo, aqueles que não a possuem não precisam se preocupar, a Caixa abrirá uma automaticamente em seu nome.
Inicialmente, o resgate dos valores ocorrerá exclusivamente via Caixa Tem. Por meio da plataforma digital o cidadão consegue pagar contas e boletos, realizar recarga de celular, fazer compras online com cartão de débito virtual, entre outros serviços disponíveis.
Todo trabalhador formal, ou seja, com carteira assinada tem direito de recorrer ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). O fundo foi criado justamente para proteger o assalariado de uma possível demissão sem justa causa, porém também pode ser sacado em outras ocasiões.
O FGTS é vinculado a cada conta criada por meio de um novo contrato de trabalho. Dessa maneira, o proletário pode ter mais de uma conta de FGTS em seu nome, dependendo de quantos trabalhos formais diferentes já tenha exercido durante a vida.
São vários os outros fatores que habilitam o resgate do fundo de garantia. Além da perda do emprego sem uma justa causa, esses fatores podem ser também no caso de: