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Saque do FGTS de até R$1.045 vai cair direto na Poupança Social; Entenda!

O governo Jair Bolsonaro editou uma medida provisória que regulamenta o saque de R$ 1.045 do FGTS em razão da crise causada pela pandemia do coronavírus.

Os recursos serão creditados em poupança digital aberta em nome do trabalhador na Caixa e permanecerão disponíveis para movimentação pelo trabalhador durante o prazo de 90 dias. Caso não seja sacado, o dinheiro retornará para conta do fundo.

A poupança social digital da Caixa é uma modalidade de poupança simplificada, utilizada para beneficiários de programas governamentais. Atualmente, tem sido usada para pagamento do auxílio emergencial.

Ainda, o texto aumenta o valor máximo de movimentação da poupança social digital da Caixa, passando de R$ 3.000 para R$ 5.000. A MP 982 foi publicada neste sábado em edição extra do Diário Oficial da União e já está em vigência.

O ministério da Economia informou que a Caixa fará a abertura automática de contas de poupança digitais para os beneficiários dos programas durante o período da calamidade pública, provocada pela pandemia.

“Está prevista a possibilidade de utilização da poupança social digital para o pagamento de boletos bancários e de outras contas”, informou o Ministério da Economia. De acordo com a pasta, serão sacados do FGTS o valor de R$ 37,8 bilhões.

Liberação do FGTS

A Caixa Econômica Federal (CEF), por meio de seu presidente, Pedro Guimarães, anunciou que os saques emergencial do FGTS vão começar a partir do dia 29 de junho. O trabalhador poderá sacar os valores que serão liberados única e exclusivamente por meio da poupança social da Caixa.

O benefício vai ser pago conforme mês de aniversário. Essa nova liberação do saque do FGTS acontece por conta da pandemia do novo coronavírus, que afetou as atividades econômicas e a renda dos trabalhadores.

“A cada semana realizaremos o credito digital na conta dos brasileiros. Sempre às segundas-feiras, com exceção do dia 8 de setembro, porque dia 7 é feriado. Teremos, a partir do dia 29, pelas próximas 12 semanas, a cada segunda feira, 5 milhões de brasileiros recebendo esse depósito e terão o saque sendo permitido a partir de cada sábado”, disse o presidente da Caixa, Pedro Guimarães.

Para evitar aglomerações nas agências, a Caixa anunciou datas diferentes para a liberação do crédito em conta e para o saque em espécie ou transferência dos valores. O calendário considera o mês de nascimento do trabalhador.

Calendário de saques do FGTS de até R$1.045

Mês de nascimento Crédito em conta Saque ou transferência
Janeiro 29 de junho 25 de julho
Fevereiro 6 de julho 8 de agosto
Março 13 de julho 22 de agosto
Abril 20 de julho 5 de setembro
Maio 27 de julho 19 de setembro
Junho 3 de agosto 3 de outubro
Julho 10 de agosto 17 de outubro
Agosto 24 de agosto 17 de outubro
Setembro 31 de agosto 31 de outubro
Outubro 8 de setembro 31 de outubro
Novembro 14 de setembro 14 de novembro
Dezembro 21 de setembro 14 de novembro

 

Saque de R$1.045: Tire suas dúvidas

  • Quem poderá sacar no FGTS?

Qualquer pessoa que tiver conta, ativa ou inativa.

  • Qual o valor de saque será liberado?

Até R$ 1.045 por trabalhador, o equivalente a 1 salário mínimo em 2020.

  • Já existe um calendário de saques? Quando posso sacar?

O calendário oficial do FGTS de R$1.045 ainda não foi divulgado. O cronograma ainda não foi liberado. Segundo o texto da medida provisória, caberá à Caixa Econômica Federal definir os critérios e o cronograma dos novos saques. Segundo o banco, a dinâmica vai ser a mesma das demais liberações do FGTS: os saques serão feitos de acordo com o mês de nascimento do trabalhador.

  • Qual a quantidade de trabalhadores que poderão sacar todo seu recurso?

Segundo o governo, cerca 30,7 milhões de trabalhadores vão poder sacar todo seu recurso no FGTS (50,5% do total). Até 80% das contas serão zeradas com o saque; R$ 16 bilhões serão liberados para 45,5 milhões de trabalhadores que têm até 5 salários mínimos de saldo no FGTS.

  • Quem tiver mais de uma conta do FGTS poderá retirar mais?

A resposta é não. Essa modalidade de saques é diferente a do saque imediato, que se iniciou em 2019. O total liberado agora é pelo total de contas. Ninguém poderá tirar mais de R$ 1.045, ainda que tenha duas ou três contas com valores superiores a essa quantia.

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