A Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (21) um projeto de lei que permite que o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) seja retirado por pessoas a partir de 65 anos. Hoje a autorização se restringe a pessoas de 70.
O texto aprovado é um substitutivo, já que o projeto de lei original mudava para 60 anos, com intuito de igualar a idade prevista no Estatuto do Idoso.
O projeto de lei inicial é da deputada Flávia Arruda (PL-DF) e o substitutivo foi ajustado pelo relator – o deputado Fred Costa (Patriota-MG).
“O Estatuto do Idoso é destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. Entretanto, em razão do equilíbrio fiscal, apresentei o substitutivo para que os saques do FGTS, por idade, possam ser realizados a partir dos 65 anos”, destacou o parlamentar.
“A regra hoje não é adequada, pois, muitas vezes, o trabalhador não consegue se aposentar antes de atingir tal idade e, portanto, não pode utilizar os recursos depositados no FGTS”, contou Flávia.
O projeto de lei ainda tramita pelas comissões, e antes de seguir para o plenário, deve ser aprovado em cinco comissões:
Depois disso, para ter força de lei, o projeto deve ser aprovado na Câmara dos Deputados e Senado.
Depois disso, o texto segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) que pode sancionar ou vetar a iniciativa.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é uma espécie de reserva para o trabalhador. Ele está previsto em contratos firmados com base na CLT.
Todo mês a empresa deposita 8% do valor do salário do funcionário e o dinheiro só pode ser sacado em caso de demissão sem justa causa. Em caso de demissão sem justa causa ou então pedido de demissão por parte do funcionário, o dinheiro permanecerá no fundo, porém sem poder ser movimentado.
Outras possibilidades para ter acesso ao dinheiro é num financiamento de uma casa ou então aderindo a modalidade “Saque Aniversário”. A modalidade da direito a saques anuais de valores específicos, porém em caso de demissão o trabalhador não poderá sacar todo o valor do fundo depositado pela empresa.
Após solicitado, o tempo de permanência mínima na modalidade Saque Aniversário é de dois anos.