O saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi implementado pela Caixa Econômica Federal em 2019. A modalidade permite que o trabalhador realize resgates anuais do saldo disponível em suas contas do fundo.
O procedimento deve ser realizado no mês de aniversário do cidadão que aderiu a modalidade de saque. Por meio disso, o cidadão receberá uma quantia para ser utilizada como quiser.
De modo geral, todos os cidadãos que trabalham com carteira assinada ou que podem receber o saque-rescisão têm direito a modalidade. Desta forma, são:
O trabalhador que decidir aderir a modalidade deve manifestar o interesse na Caixa Econômica, presencialmente ou virtualmente através desses meios:
Vale ressaltar que o cidadão que aderir a modalidade de saque-aniversário pode retornar ao saque-rescisão, no entanto, somente após dois anos. Além disso, o trabalhador que recebe o FGTS todos os anos no mês do seu aniversário, perde o direito ao saque-rescisão caso seja demitido sem justa causa.
Entretanto, os trabalhadores podem receber a multa de 40% sobre o saldo do FGTS, em caso de dispensa sem justa causa.
Com relação ao valor do benefício, pode variar de acordo com a quantia depositada na conta do trabalhador. Veja a tabela e seus percentuais:
Faixas de saldo em R$ | Percentual de retirada | Parcela adicional |
Até R$ 500,00 | 50% | _ |
De R$ 500,01 a R$ 1.000,00 | 40% | R$ 50 |
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 | 30% | R$ 150 |
R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 | 20% | R$ 650 |
R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 | 15% | R$ 1.150 |
R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 | 10% | R$ 1.900 |
Acima de 20.000,01 | 5% | R$ 2.900 |
Mês de aniversário | Período para saques |
Janeiro | 04/01 a 31/03 |
Fevereiro | 01/02/ a 30/04 |
Março | 01/03 a 31/05 |
Abril | 01/04 a 30/06 |
Maio | 03/05 a 30/07 |
Junho | 01/06 a 31/08 |
Julho | 01/07 a 30/09 |
Agosto | 02/08 a 29/10 |
Setembro | 01/09 a 30/11 |
Outubro | 01/10 a 31/12 |
Novembro | 01/11 a 31/01/2022 |
Dezembro | 01/12 a 28/02/2022 |