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Saque de R$ 500 e Saque-aniversário do FGTS: Qual a diferença? Entenda

O governo federal anunciou mudanças nas regras do FGTS, incluindo duas possibilidades de saque do fundo. As novas regras foram divulgadas em julho, simultaneamente. Por esse motivo, ainda há muitas dúvidas entre os trabalhadores.

A primeira modalidade de saque liberada pelo governo foi o Saque Imediato. Os trabalhadores poderão retirar o dinheiro em 2019 e 2020. O beneficiário poderá sacar até R$ 500 por conta do FGTS, ativa (do emprego atual) ou inativa (de empregos antigos).

A outra modalidade foi o Saque Aniversário. A partir de 2020, o trabalhador terá a opção de sacar uma parte do FGTS todos os anos (em troca, perde o direito de sacar todo o dinheiro do fundo se for demitido).

Saques

Excelente notícia para os trabalhadores. A Caixa antecipou, para 2019, o pagamento do Saque Imediato de até R$ 500 por conta a todos os trabalhadores titulares de conta FGTS, ativa ou inativa.

Segundo o presidente da CAIXA, Pedro Guimarães, a instituição tem demonstrado excelência na execução desse pagamento.

“A estratégia adotada pela CAIXA soma agilidade, eficiência e tecnologia. Neste quarto calendário, de trabalhadores nascidos em janeiro, pouco mais de 10% se dirigiu ao atendimento presencial em agência. Essa eficiência permite a antecipação do pagamento a todos os 96 milhões de trabalhadores até dezembro, possibilitando a injeção de cerca de 40 bilhões na economia ainda esse ano”, afirma o presidente. “Nós teremos os 100% dos brasileiros com direito a sacar o benefício recebendo antes do natal.”

O banco desenvolveu estratégias e tecnologias específicas para a ação de pagamento do Saque Imediato, visando gerar comodidade e conforto ao trabalhador. Em pouco mais de 35 dias, a CAIXA já pagou mais de R$ 15,9 bi para cerca de 40% dos trabalhadores (38,1 milhões).

De acordo com o presidente da instituição, a CAIXA é o único banco presente em praticamente todos municípios brasileiros. Do total de 5.570 municípios, a CAIXA atende 5.415, cobrindo 97,2% das cidades brasileiros e disponibilizando mais de 50 mil pontos de atendimento, o que facilita e gera comodidade ao trabalhador.

Novo cronograma do FGTS

O trabalhador deverá seguir o novo calendário de pagamento divulgado pela CAIXA para receber os valores do FGTS:

Nascidos em Janeiro – já pode ser feito;

Nascidos em Fevereiro e Março – já pode ser feito;

Nascidos em Abril e Maio – já pode ser feito;

Nascidos em Junho e Julho – já pode ser feito;

Nascidos em Agosto – já pode ser feito;

Nascidos em Setembro e Outubro – já pode ser feito;

Nascidos em Novembro e Dezembro – Saque a partir do dia 18 de dezembro.

A data limite para recebimento dos valores continua sendo 31 de março de 2020. Caso o saque não seja feito até essa data, os valores retornam para a conta de FGTS do trabalhador, sem qualquer ônus.

Transferência para outros bancos – Nos saques feitos na agência, a CAIXA não cobrará tarifa quando o trabalhador optar por transferir o valor do Saque Imediato para outras instituições financeiras.

Canais de saques

Os saques de até R$ 500 estarão disponíveis nas casas lotéricas e nos terminais de autoatendimento, para quem possui senha do cartão cidadão. Quem tem cartão cidadão e senha pode sacar nos correspondentes CAIXA AQUI apresentando documento de identificação.

Já os saques de até R$ 100 poderão ser realizados em unidades lotéricas, mediante apresentação de documento de identificação original com foto.

Para agilizar o atendimento, o trabalhador deve estar com sua Carteira de Trabalho em mãos no momento do saque.

A rede CAIXA de atendimento é composta por 4.132 unidades próprias, sendo 3.374 agências e 762 postos de atendimento. Os clientes contam também com cerca de 5.300 pontos de autoatendimento, 22.700 terminais do Banco 24Horas e 1.600 máquinas da Rede Compartilhada. A rede de atendimento possui ainda mais de 21 mil parceiros, sendo 13 mil unidades lotéricas e 8.250 correspondentes CAIXA AQUI.

O Saque Imediato não altera o direito de sacar todo o saldo da conta do FGTS, caso seja demitido sem justa causa ou demais hipóteses previstas em lei. O saque de até R$ 500 por conta do FGTS não significa adesão ao Saque- Aniversário ou a perda do direito à multa rescisória, independente do canal de recebimento.

Saque Imediato

O trabalhador com recursos no FGTS poderá sacar até R$500 por conta. A regra vale tanto para contas ativas (do emprego atual) como para contas inativas (de empregos anteriores). Não há limite para o número de contas. Uma pessoa com cinco contas de FGTS, por exemplo, poderá sacar até R$ 2.500.

De acordo com o governo, 96 milhões de trabalhadores com contas no FGTS que poderão ser beneficiados.

O saque é opcional. Se o trabalhador não quiser sacar, o dinheiro vai continuar em sua conta do FGTS. Quem tem conta poupança na Caixa, porém, o valor será creditado automaticamente. Se o trabalhador quiser que o dinheiro fique no Fundo, terá de avisar o banco.

Os saques poderão ser feitos entre setembro de 2019 e março de 2020. De acordo com o governo, o dinheiro será liberado aos poucos, para evitar tumulto nos bancos. A Caixa tem previsão de divulgar o calendário nesta segunda-feira, 05 de agosto.

O beneficiário com conta poupança na Caixa vão receber o dinheiro automaticamente. Quem não for correntista, poderá sacar o valor em datas determinadas pelo banco, que ainda não foram divulgadas.

Os não correntistas da Caixa que tiverem Cartão Cidadão poderão sacar o dinheiro no caixa eletrônico do banco. Os Saques inferiores a R$ 100 poderão ser feitos em lotéricas, com apresentação do RG e do CPF.