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Saque de benefícios após falecimento: Conheça as regras!

A partida de um ente querido é um momento de profunda tristeza e luto. Em meio às emoções, surge a necessidade de lidar com questões burocráticas e financeiras.

Não é o que os familiares estão prontos para lidar, mas, uma hora ou outra, as questões financeiras chegam à tona. 

E, com elas, também chegam diversas questões, como: o saque benefício após o falecimento é permitido? 

Essa é uma questão muito comum entre as famílias que acabaram de perder um ente querido. Por isso, neste artigo, vamos falar tudo sobre o assunto. 

Além disso, vamos também ressaltar todas as regras para esse tipo de situação. Vamos lá? Então, boa leitura! 

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É permitido fazer saque de benefício após falecimento, afinal?

Após o falecimento de um beneficiário, surgem questões importantes relacionadas aos benefícios previdenciários. 

É fundamental compreender os procedimentos e requisitos para o saque desses benefícios. 

Mesmo nos casos em que o falecimento gera direito à pensão por morte, não se deve sacar os valores relativos a benefícios recebidos do INSS. 

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) dispõe de procedimentos de controle para evitar o pagamento dos benefícios após a morte dos beneficiários. 

Os familiares que desejarem também podem comunicar o falecimento ao INSS através dos canais remotos, como a Central Telefônica 135 e o Meu INSS. 

Em situações em que o pagamento do mês seguinte está sendo processado, pode ocorrer o depósito na conta do beneficiário já falecido. 

Nesses casos, a orientação é não sacar o pagamento e comunicar imediatamente o fato ao INSS. 

Então, sacar benefício de falecido é crime?

Os valores não recebidos em vida pelo segurado serão pagos após a análise dos requerimentos, através de Pagamento Alternativo de Benefício (PAB). 

Lembre-se de que o saque indevido após o óbito é considerado crime de estelionato, previsto no art. 171 do Código Penal. 

Portanto, é essencial seguir os procedimentos corretos e apresentar a documentação necessária para receber os valores de forma legal e justa.

O que é resíduo do INSS e quem tem direito a receber?

O resíduo do INSS é o valor devido ao segurado até a data do óbito. 

Por exemplo, se um aposentado recebeu seu pagamento no dia 17 e faleceu no dia 18, o valor não sacado pode ser solicitado pelos dependentes ou sucessores dessa pessoa. 

Os dependentes habilitados à pensão por morte têm direito ao resíduo, e, na falta deles, os sucessores podem requerê-lo. 

O procedimento para receber, no caso dos pensionistas, é feito diretamente no INSS, junto com a pensão. 

Se não houver dependentes, é necessário obter alvará judicial ou escritura pública. Quando há mais de um herdeiro, o pagamento é feito ao inventariante ou a cada sucessor. 

Se o resíduo já foi creditado na conta bancária do falecido, o saque é feito diretamente no banco. 

É Importante lembrar que receber benefício após a morte do segurado é considerado crime. 

Resíduo já creditado na conta: o que fazer?

Quando valores do resíduo do INSS já foram creditados na conta bancária do falecido, o procedimento para recebê-los é direto no banco. 

Os herdeiros devem solicitar o pagamento junto à instituição bancária, seguindo o procedimento específico de cada banco.

É importante lembrar que não devolver valores indevidos é considerado um crime grave e de responsabilidade do correntista. 

Portanto, ao identificar que o resíduo foi creditado, os herdeiros devem agir prontamente para garantir o recebimento legal dos valores. 

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Por que o INSS não interrompe o benefício logo após o falecimento?

Quando uma pessoa falece, o INSS não interrompe imediatamente o benefício por algumas razões.

Primeiro, a comunicação do óbito é responsabilidade dos cartórios de Registro Civil, que têm prazo para registrar o óbito no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC). 

Esse cruzamento de dados pode levar um tempo. Além disso, os dependentes ou familiares do segurado falecido também podem comunicar o óbito, mas não é obrigatório. 

O INSS tem um cronograma de pagamentos e, em alguns casos, ocorre um lapso de tempo entre o óbito e a cessação do benefício. 

Durante esse intervalo, a família, com o cartão e senha do falecido, pode sacar o benefício já depositado. 

No entanto, isso não deve ser feito, mesmo que existam dependentes com direito à pensão por morte. 

A família deve requerer os valores não recebidos corretamente pelo beneficiário e, se necessário, solicitar a pensão por morte.

Como informar sobre falecimento ao INSS?

Quando ocorre o falecimento de um segurado, o INSS recebe a informação de duas maneiras:

  • Registro Civil: Os cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais têm a responsabilidade de registrar o óbito no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC). Esse registro deve ser feito em até um dia útil após o óbito, ou até cinco dias úteis em localidades sem acesso à internet. O INSS utiliza esses dados para cessar o benefício por óbito.
  • Comunicação direta: Os dependentes ou familiares do segurado falecido também podem comunicar o óbito. Embora não seja obrigatório, é possível fazer isso pelo MEU INSS, acessando o serviço “SOLICITAR DESISTÊNCIA, ENCERRAMENTO OU RENÚNCIA DE BENEFÍCIO”, ou pela Central 135.

Mesmo com essa agilidade na comunicação, pode haver um lapso de tempo entre o óbito e o cruzamento de dados. Por isso, durante esse intervalo, a família não deve sacar o benefício. 

E quando há direito a receber pensão por morte?

A Pensão por Morte é um benefício concedido aos dependentes do segurado INSS em razão de seu falecimento ou morte presumida. 

Para ter direito, o segurado deve estar em qualidade de segurado (período de graça), estar recebendo benefício ou possuir direito adquirido a benefício. 

 Os dependentes são classificados em três ordens de prioridade:

  • Primeira classe: cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos ou com deficiência.
  • Segunda classe: pais.
  • Terceira classe: irmãos menores de 21 anos ou com deficiência.

O prazo para solicitar a pensão é de até 90 dias após o óbito do segurado, mas filhos menores de 16 anos têm até 180 dias para fazer a solicitação.

A duração do benefício varia conforme a situação, podendo ser de 4 meses ou mais, dependendo das contribuições e do tempo de casamento ou união estável.

Principais dúvidas sobre saque de benefício após falecimento

Para sanar todas suas dúvidas sobre o assunto, a seguir vamos responder as principais questões sobre saque de benefícios após falecimento

Até quando posso receber quando o aposentado morre?

Quando um aposentado faleceu, seus dependentes podem ter direito à pensão por morte, que é uma espécie de continuação do benefício. 

Os dependentes incluem cônjuge, companheiro(a), filhos, enteados, pais e irmãos. 

O prazo para solicitar a pensão é de até 90 dias após o óbito, mas filhos menores de 16 anos têm até 180 dias para fazê-lo

A duração da pensão varia: para cônjuge ou companheiro(a), são 4 meses a partir do óbito, exceto se o casamento ou união estável ocorreu em menos de 2 anos antes da morte do segurado. 

Já os filhos aposentados por invalidez podem receber a pensão vitaliciamente. 

Como solicitar pagamento de valor não recebido após falecimento de beneficiário?

Quando um beneficiário falece e não recebeu os valores do benefício até a data do óbito, é possível solicitar o pagamento desses valores. 

O processo pode ser realizado de forma online, sem a necessidade de ir pessoalmente ao INSS. Veja os passos para solicitar o pagamento:

Acesse o Meu INSS com seu login e senha da plataforma Gov.br.

  • Busque a alternativa “Novo pedido”.
  • Selecione a opção “Novo requerimento”.
  • Acesse “Atualizações para manutenção do benefício”.
  • Clique em “Solicitar Emissão de Pagamento não Recebido”.
  • Escolha o benefício que deseja ativar.
  • Verifique os dados e, se estiverem corretos, aperte “Avançar”.

O que acontece com quem continua recebendo benefício de um falecido indevidamente?

Nos casos em que os familiares estão recebendo o benefício de maneira indevida, existe uma cobrança administrativa feita pelo INSS.

Em geral, os familiares deverão reembolsar todo o dinheiro recebido após o falecimento do antigo beneficiário. 

Durante o processo, o INSS entra em contato com o banco que recebia o benefício para saber quem será responsabilizado e cobrado.

No entanto, lembre-se que em alguns casos os dependentes e sucessores têm o direito de receber o benefício do antigo beneficiário.

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Conclusão

O saque de benefício após falecimento do beneficiário, em geral, envolve duas vertentes: a positiva e a negativa. 

A positiva é aquela onde os dependentes e sucessores podem receber o benefício, uma vez que estão dentro das regras do INSS. 

Por outro lado, a negativa é aquela onde os familiares estão sacando o benefício indevidamente, sem estarem de acordo com a regra do INSS. 

Portanto, antes de sacar o benefício do antigo beneficiário, saiba se você tem o direito de realizar o saque. 

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