Saiu! Um novo grupo de trabalhadores começa a receber o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) neste sábado (30). Segundo o Governo, a liberação ocorre para os trabalhadores nascidos no mês de fevereiro que possuem conta inativa e conta ativa.
Lembrando que segundo as regras de saque do FGTS, os trabalhadores terão até dia 15 de dezembro para movimentar o valor. Caso isso não ocorra, os recursos vão retornar para o fundo.
A expectativa é de que 3,2 milhões de trabalhadores sejam liberados para sacarem os valores a partir de hoje. Serão liberados um total de R$ 2,2 bilhões pelo governo federal, de um total de R$ 30 bilhões que serão concedido ao longo dos pagamentos.
Após o dinheiro do FGTS ser depositado e creditado oficialmente na poupança digital, o trabalhador que não quiser receber pode solicitar que o valor devido volte para sua conta. O procedimento poderá ser realizado até o dia 10 de novembro.
Caso o trabalhador não informe nada e não realize o saque do dinheiro até 15 de dezembro, o valor voltará à conta do FGTS, com correção monetária.
No último dia 20 de abril, cerca de 3,9 milhões de trabalhadores nascidos no mês de janeiro começaram a receber os valores. Esse grupo, inclusive, representa o maior contingente do saque extraordinário, que segue até o dia 15 de junho.
O saque extraordinário do FGTS será liberado para 42 milhões de trabalhadores. O saldo disponível já pode ser consultado, mas a retirada e a movimentação do valor segue o calendário estabelecido pela Caixa.
Pelo aplicativo:
Os pagamentos do benefício começaram no dia 20 de abril. O cronograma segue o mês de nascimento de cada trabalhador. Confira:
Podem receber o novo saque do FGTS, os trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), trabalhadores rurais, trabalhadores intermitentes e temporários (trabalhadores urbanos contratados por uma empresa para prestar serviços por determinado período) e trabalhadores avulsos (quem presta serviços a várias empresas, mas é contratado por um sindicato).
Além disso, podem receber o FGTS os atletas profissionais (como, por exemplo, os jogadores de futebol), empregados domésticos (de forma obrigatória desde 1º/10/2015) Safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita)