Em janeiro de 2024, a modalidade de saque-aniversário do FGTS, estabelecida em 2019, dará início a um novo ciclo de pagamentos. Esta opção possibilita aos trabalhadores a retirada anual de parte dos montantes depositados no fundo, desde que possuam vínculo empregatício formal durante o mês de seu aniversário.
– Essa alternativa de saque é disponibilizada independentemente da dispensa do trabalhador do emprego.
– O interessado deve optar por aderir a essa modalidade, o que pode ser feito virtualmente, sem a necessidade de deslocamento, através do aplicativo do FGTS disponível para download neste link.
– Após efetuar o login na plataforma, o indivíduo deve procurar pela opção “saque-aniversário” e, após a leitura dos termos e condições, decidir pela adesão.
– Ao completar estas etapas, o trabalhador terá o direito de sacar parte dos valores do fundo anualmente, durante o mês de seu aniversário, ou ainda solicitar o adiantamento de parcelas do ano seguinte.
– Algumas instituições financeiras oferecem esse adiantamento, permitindo antecipar até sete parcelas de pagamento.
– É importante observar que ao aderir ao saque-aniversário, o trabalhador renuncia à possibilidade de retirar o fundo integral em caso de demissão sem justa causa, passando a ter direito apenas à multa rescisória de 40%.
– Esse bloqueio do saldo completo tem duração de dois anos, após os quais o saque dos valores do Fundo de Garantia volta a ser liberado.
Os trabalhadores que escolheram o saque-aniversário do FGTS estão começando a ter acesso gradativo à cota de 2024. Tal qual liberando as retiradas conforme o mês de aniversário de cada indivíduo. Aqueles nascidos em janeiro, por exemplo, já podem efetuar saques a partir desta terça-feira (2).
Essa modalidade, estabelecida em 2019 e implementada desde 2020, possibilita a retirada anual de parte do saldo, seja de contas ativas ou inativas do FGTS, no mês do aniversário do trabalhador. Contudo, há uma contrapartida: ao aderir, o indivíduo abre mão do saque do valor depositado pela empresa em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória.
O governo pretende alterar essa norma para possibilitar o saque integral da conta em casos de demissão sem justa causa. Tanto quanto equiparando-se à condição dos trabalhadores que não optaram pelo saque-aniversário.
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, anunciou a intenção de encaminhar um projeto de lei com essas mudanças até março, como divulgado em dezembro.
Segundo dados recentes da Caixa Econômica Federal, divulgados em setembro, aproximadamente 32,7 milhões de pessoas aderiram ao saque-aniversário. Dentre elas, 16,9 milhões usaram esses recursos como garantia para financiamentos. O total financiado por meio dessa modalidade atingiu R$ 111,4 bilhões até agosto.
O período para saques se inicia no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador e se estende até o último dia útil do segundo mês subsequente. Caso não haja a retirada nesse prazo, o montante retorna para as contas do FGTS vinculadas ao trabalhador.
O trabalhador escolhe aderir voluntariamente a essa modalidade por meio do aplicativo oficial do FGTS. Que está disponível em smartphones e tablets com sistemas Android e iOS, ou nas agências do banco.
Para receber os valores no mesmo ano, é necessário que o trabalhador faça a opção pelo saque-aniversário até o último dia do mês de seu nascimento. Caso contrário, só poderá realizar o saque a partir do ano seguinte.
Quando o trabalhador opta por sacar uma parcela do FGTS anualmente, ele abre mão da chance de receber o valor depositado pela empresa. Em casos de demissão sem justa causa, ficando somente com a multa de 40%. Contudo, o saque-aniversário não afeta outras modalidades de retirada do FGTS, como para compra de imóveis, aposentadoria e doenças graves.
É importante ressaltar que o trabalhador pode desistir do saque-aniversário a qualquer momento, retornando à modalidade tradicional, que permite saques apenas em situações específicas.
No entanto, ao retornar ao formato tradicional, o trabalhador fica impedido de sacar o saldo da conta do FGTS durante dois anos. Isso, mesmo em situações de demissão, recebendo somente a multa de 40%.
Para realizar o saque, a Caixa recomenda o uso do aplicativo FGTS. Onde o trabalhador pode programar a transferência do dinheiro para qualquer conta em seu nome, sem custo adicional.
Os trabalhadores também têm a opção de efetuar as retiradas em casas lotéricas, terminais de autoatendimento com senha do Cartão Cidadão e correspondentes Caixa Aqui, apresentando documento de identificação.
Portanto, o valor que o trabalhador tem direito a sacar anualmente depende do saldo em cada conta do FGTS. Para contas com saldo de até R$ 500, é possível retirar 50% do total. Após esse montante, o percentual reduz, porém um valor fixo adicional é assegurado, o qual se incrementa de acordo com o saldo total.