Imagine poder contar com um valor extra em datas estratégicas do ano, sem precisar esperar situações inesperadas como demissão ou aposentadoria. O Saque-Aniversário do FGTS trouxe essa alternativa para milhões de trabalhadores brasileiros.
Agora, uma novidade: quem teve o contrato de trabalho suspenso ou finalizado entre 2020 e 2025 pode receber valores retidos, graças à liberação oficial aprovada pelo Governo Federal.
Mas afinal, quando a CAIXA vai iniciar esses pagamentos e quais são as regras para garantir o benefício? Para conferir todas as informações e não perder nenhum detalhe, continue lendo.
Nessa modalidade, o trabalhador pode sacar anualmente um percentual do saldo do FGTS, acrescido de valor adicional, sempre no mês de aniversário. Porém, ao aderir ao Saque-Aniversário, o trabalhador abre mão do saque total do saldo em caso de demissão sem justa causa, ficando limitado a receber apenas a multa rescisória.
O trabalhador pode retornar à modalidade Saque-Rescisão, mas a mudança só tem efeito após 25 meses da solicitação.
Os valores liberados atendem trabalhadores que optaram pelo Saque-Aniversário e tiveram o contrato de trabalho desligado ou suspenso dentro do período estabelecido (01/01/2020 a 23/12/2025). Para receber, é necessário:
Em caso de rescisão por acordo, há liberação de 80% do saldo disponível. Para trabalhadores com bloqueio judicial (como pensão alimentícia), operações de antecipação ou empréstimo com garantia do FGTS, os valores seguem indisponíveis.
A Medida Provisória nº 1.331/2025, publicada em 23 de dezembro de 2025, autorizou o desbloqueio dos valores retidos para os trabalhadores que optaram pelo Saque-Aniversário e tiveram o contrato suspenso ou extinto entre 01/01/2020 e 23/12/2025. Segundo a CAIXA, cerca de 14,1 milhões de pessoas serão beneficiadas, com a liberação de aproximadamente R$ 7,8 bilhões em duas etapas:
A CAIXA fará o pagamento da forma mais automática possível, sem necessidade de ação do trabalhador. Para cerca de 87% dos trabalhadores, que já têm conta cadastrada no aplicativo FGTS, cadastradas até 18 de dezembro de 2025, o crédito será feito diretamente na conta informada.
Não será necessário solicitar nas agências físicas, salvo exceções como:
Quem não cadastrou uma conta bancária poderá sacar os valores em casas lotéricas, terminais de autoatendimento, correspondentes CAIXA AQUI ou agências da CAIXA, utilizando cartão cidadão, senha ou biometria.
A consulta pode ser feita pelos seguintes canais:
Para saber o valor exato, basta conferir o extrato detalhado das contas vinculadas. Para alteração ou cadastro de conta, acesse o APP e selecione “Conta bancária para saque do seu FGTS”.
Acompanhe o NOTÍCIAS CONCURSOS e confira mais notícias como esta.
Assista ao vídeo abaixo e veja as mudanças no Saque-Aniversário FGTS: