A partir desta segunda-feira, 2 de março de 2026, começa uma nova rodada de pagamentos do saque-aniversário do FGTS, e muitos brasileiros terão a chance de movimentar o saldo de suas contas. Mas atenção: nem todos os trabalhadores poderão acessar esse benefício de imediato, pois essa modalidade de saque segue regras específicas.
Por isso, é fundamental entender as normas e os prazos para evitar perder a oportunidade de acessar o valor neste mês. Quem pode sacar, como realizar o procedimento e as diferenças entre as modalidades de saque são questões essenciais para garantir o pagamento sem contratempos. Continue lendo e veja tudo!
O saque-aniversário é uma modalidade de retirada anual, criada em 2020, que permite aos trabalhadores com saldo no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), seja com conta ativa ou inativa, sacar uma parte desses valores no mês do seu aniversário. Ao aderir, a pessoa passa a receber, anualmente, um percentual do valor disponível, além de uma parcela adicional, conforme tabela oficial.
A adesão ao saque-aniversário é opcional e pode ser feita pelo aplicativo FGTS ou presencialmente na Caixa Econômica Federal. Quem não opta permanece automaticamente no modelo padrão de saque, chamado de saque-rescisão.
O direito ao saque-aniversário é exclusivo para trabalhadores que:
Quem não faz a adesão continua no saque-rescisão, onde só é possível sacar o saldo integral em casos de demissão sem justa causa, rescisão por acordo ou outras hipóteses previstas em lei.
Os valores do saque-aniversário do FGTS são liberados de acordo com o mês de nascimento, contemplando a cada mês um novo grupo.
Assim, a partir desta segunda-feira, dia 2 de março de 2026, os trabalhadores nascidos em março poderão realizar o saque. O valor ficará disponível até o dia 29 de maio do mesmo ano.
Confira as datas de liberação e prazos para retirada:
| Mês de nascimento | Data de início | Data limite para saque |
|---|---|---|
| Janeiro | 02/01/2026 | 31/03/2026 |
| Fevereiro | 02/02/2026 | 30/04/2026 |
| Março | 02/03/2026 | 29/05/2026 |
| Abril | 01/04/2026 | 30/06/2026 |
| Maio | 04/05/2026 | 31/07/2026 |
| Junho | 01/06/2026 | 31/08/2026 |
| Julho | 01/07/2026 | 30/09/2026 |
| Agosto | 03/08/2026 | 30/10/2026 |
| Setembro | 01/09/2026 | 30/11/2026 |
| Outubro | 01/10/2026 | 30/12/2026 |
| Novembro | 02/11/2026 | 29/01/2027 |
| Dezembro | 01/12/2026 | 26/02/2027 |
O período de saque é de até três meses para cada grupo. Vale lembrar que, se o valor não for resgatado dentro do prazo, retorna automaticamente para a conta FGTS, ficando disponível apenas no próximo ciclo de pagamento anual.
O resgate pode ser realizado sem sair de casa, pelo aplicativo FGTS, disponível para celulares Android e iOS:
Quem prefere atendimento presencial pode sacar nas agências da Caixa Econômica Federal, casas lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui. Leve documento oficial e cartão cidadão, se disponível.
O valor liberado varia de acordo com o saldo existente nas contas do FGTS. A regra utiliza uma tabela progressiva, aplicando uma alíquota sobre o saldo total mais uma parcela adicional fixa. Veja a tabela vigente para 2026:
| Faixa de saldo (R$) | Alíquota | Parcela Adicional |
|---|---|---|
| Até R$ 500 | 50% | – |
| De R$ 500,01 a R$ 1.000 | 40% | R$ 50 |
| De R$ 1.000,01 a R$ 5.000 | 30% | R$ 150 |
| De R$ 5.000,01 a R$ 10.000 | 20% | R$ 650 |
| De R$ 10.000,01 a R$ 15.000 | 15% | R$ 1.150 |
| De R$ 15.000,01 a R$ 20.000 | 10% | R$ 1.900 |
| Acima de R$ 20.000 | 5% | R$ 2.900 |
Exemplo prático: quem possui R$ 1.000 de saldo pode sacar 40% desse valor (R$ 400) acrescido da parcela adicional de R$ 50, totalizando R$ 450.
Ao escolher o saque-aniversário, o trabalhador realiza saques anuais, porém, em caso de demissão sem justa causa, recebe apenas a multa de 40% sobre o saldo, ficando impedido de sacar o valor total imediatamente. Já no saque-rescisão, quem é demitido sem justa causa tem direito ao saque integral mais a multa rescisória.
Mudanças de modalidade implicam carência: ao solicitar a volta ao saque-rescisão, o trabalhador cumpre um prazo de dois anos para a reativação da versão padrão.
Durante o período em que estiver no saque-aniversário, o trabalhador demitido sem justa causa só pode receber a multa de 40%. O restante do saldo segue bloqueado para saques futuros, realizados anualmente no mês de aniversário.
O retorno para o saque-rescisão só é possível após dois anos completos do pedido. Caso a demissão ocorra antes do fim desse período, prevalece a regra do saque-aniversário.
Quer ficar sempre atualizado sobre benefícios, pagamentos e direitos trabalhistas? Continue lendo outras matérias no Notícias Concursos e garanta acesso a informações essenciais sobre direitos do trabalhador.
Aproveite e assista ao vídeo abaixo para conferir o que muda no saque-aniversário neste ano: