O saque-aniversário pelo FGTS é uma modalidade que tem sido alvo de estudos recentes visando implementar mudanças nas regras de saque da poupança trabalhista. Essa opção permite ao trabalhador resgatar até 50% do saldo depositado em conta ativa. No entanto, o Governo Federal está considerando alterar as regras do saque-aniversário pelo FGTS, a fim de permitir que o trabalhador demitido sem justa causa também possa efetuar o resgate dos valores.
Um Projeto de Lei (PL) está sendo desenvolvido para propor a alteração das regras do saque-aniversário pelo FGTS. A expectativa é que o Executivo Federal agilize o processo e encaminhe o projeto ao Congresso Nacional nos próximos dias. Atualmente, o trabalhador adepto ao saque-aniversário pelo FGTS é autorizado a sacar apenas a multa rescisória de 40% em caso de demissão sem justa causa. Com a mudança proposta, o funcionário demitido nessas circunstâncias teria o direito de resgatar o saldo integral da conta.
De acordo com estimativas do Ministério do Trabalho e Emprego, a liberação do saldo integral do FGTS na demissão sem justa causa seria capaz de injetar cerca de R$ 14 bilhões na economia do país. No entanto, cabe ressaltar que a proposta ainda precisa ser analisada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e, somente então, encaminhada ao Congresso Nacional para apreciação pelos parlamentares.
O saque-aniversário pelo FGTS tem sido alvo de debates e opiniões divergentes. O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, sempre se posicionou contra essa modalidade, considerando-a uma “sacanagem” com o trabalhador. No entanto, considerando que o fim do saque-aniversário pelo FGTS poderia enfrentar resistências no Congresso Nacional, Luiz Marinho manifestou a intenção de revisar a medida.
Durante uma audiência pública na Câmara dos Deputados, o secretário de Proteção ao Trabalhador do ministério, Carlos Augusto Simões Gonçalves Júnior, afirmou que o ministro protagonizou uma iniciativa para discutir com o governo a correção da “injustiça” do saque-aniversário. No entanto, ele ressaltou que ainda não há nada definido e que não estão propondo a extinção dessa modalidade de saque.
O saque-aniversário é uma modalidade de saque do FGTS que foi criada em 2019. Essa opção permite que o trabalhador resgate parte do saldo do FGTS uma vez por ano, no mês do seu aniversário. No entanto, caso o trabalhador seja demitido, ele perde o direito de resgatar o valor total da sua conta do FGTS e pode sacar apenas a multa rescisória de 40%.
O saque-aniversário pelo FGTS traz benefícios tanto para os trabalhadores quanto para a economia do país. Ao permitir o resgate anual de parte do saldo do FGTS, essa modalidade proporciona mais flexibilidade financeira aos trabalhadores, que podem utilizar esse recurso em momentos de necessidade ou para investimentos.
Além disso, a liberação do saldo integral do FGTS na demissão sem justa causa teria um impacto significativo na economia. Segundo estimativas, cerca de 662 mil famílias poderiam ter sido beneficiadas entre 2020 e 2022 com programas de habitação popular se tivessem acesso ao saldo completo do FGTS no momento da demissão.
O saque-aniversário pelo FGTS está passando por possíveis mudanças nas regras, visando permitir o resgate do saldo integral do FGTS na demissão sem justa causa. Essa proposta, que será encaminhada ao Congresso Nacional, tem como objetivo corrigir o que é considerado uma “injustiça” com os trabalhadores. No entanto, é importante aguardar a análise do presidente e a apreciação pelos parlamentares para que essas mudanças sejam efetivadas.
Essa medida tem o potencial de trazer benefícios tanto para os trabalhadores, que terão mais flexibilidade financeira, quanto para a economia do país, ao injetar recursos significativos. Contudo, é fundamental acompanhar os desdobramentos desse debate para compreender os impactos e possíveis consequências dessa possível alteração no saque-aniversário pelo FGTS.
“O saque-aniversário pelo FGTS está passando por possíveis mudanças nas regras, visando permitir o resgate do saldo integral do FGTS na demissão sem justa causa.”