A última sexta-feira, 31 de janeiro, foi o último dia para os nascidos em janeiro aderirem ao saque-aniversário do FGTS. Quem fizer a adesão depois de 31 de janeiro, só poderá sacar o dinheiro a partir de 2021. O saque aniversário vale para contas ativas e inativas.
Segundo informações da Caixa Econômica, mais de 2 milhões de trabalhadores já aderiram a essa modalidade de retirada.
Confira algumas perguntas frequentes respondidas abaixo e tire suas dúvidas:
Não. O trabalhador que optar pelo cadastramento no saque-aniversário terá todas as suas contas associadas à modalidade de retirada. Ou seja, não poderá sacar a integralidade do FGTS em caso de demissão sem justa causa.
Todo o trabalhador com conta vinculada de FGTS, ativa ou inativa, tem direito à modalidade de saque-aniversário, desde que faça a opção nos canais oferecidos pelo banco.
O atendimento é feito por meio do aplicativo FGTS ou do site do banco (fgts.caixa.gov.br). Todo trabalhador com conta ativa ou inativa pode fazer essa opção. A retirada será liberada somente a partir de abril de 2020.
Ao solicitar a opção pelo saque-aniversário numa agência da Caixa, o beneficiário será informado pelo atendente do banco sobre o valor de seu saldo do FGTS, antes do registro efetivo da opção.
Quem tem conta na Caixa pode fazer a adesão pelo aplicativo do banco, na opção “FGTS e INSS”, seguida por “FGTS” e “Saque Aniversário FGTS”. A clicar neste último link, aparece a possibilidade de adesão, informando o valor previsto de retirada anual, com o “Termo de opção”.
Nos saques-aniversário do FGTS haverá limite de retirada. O valor anual será um percentual do saldo da conta do trabalhador. Para contas com até R$ 500, vão ser liberados 50% do saldo. Quanto maior for o valor em conta, mais o percentual será reduzido.
Para as contas com mais de R$ 500, os saques serão acrescidos de uma parcela fixa (veja abaixo). Portanto, os cotistas com saldo menor poderão sacar anualmente percentuais maiores.
O trabalhador vai parar de receber. No entanto, isso não o transferirá automaticamente para a modalidade saque-rescisão (aquela em que não há parcelas sacadas anualmente, mas o trabalhador pode retirar todo o fundo em caso de demissão sem justa causa). Caso queira mudar para a modalidade saque-rescisão, deverá pedir a migração, que só será efetuada após um período de carência de dois anos.