Já começa a ser liberado nesta segunda-feira (3) as parcelas do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Aos poucos os trabalhadores que optarem por sacar o benefício poderão ir às agências da Caixa Econômica, contudo retiradas ocorrem conforme o mês de aniversário do trabalhador.
A nova modalidade do FGTS entrou em vigor em 2020, permite a retirada de parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do fundo a cada ano, no mês de aniversário, em troca de não receber parte do que tem direito em caso de demissão sem justa causa. Até agora, cerca de 17,8 milhões de pessoas já aderiram ao saque-aniversário.
Mês de nascimento | Período de pagamento |
Janeiro | 3 de janeiro até 31 de março |
Fevereiro | 1º de fevereiro até 29 de abril |
Março | 2 de março até 31 de maio |
Abril | 1º de abril até 30 de junho |
Maio | 2 de maio até 29 de julho |
Junho | 1º de junho até 31 de agosto |
Julho | 1º de julho até 30 de setembro |
Agosto | 1º de agosto até 31 de outubro |
Setembro | 1º de setembro até 30 de novembro |
Outubro | 3 de outubro até 30 de dezembro |
Novembro | 1º de novembro até 31 de janeiro de 2023 |
Dezembro | 1º de dezembro até 28 de fevereiro de 2023 |
Assim, o período de saques começa no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. Os valores ficam disponíveis até o último dia útil do segundo mês subsequente. Caso o dinheiro não seja retirado no prazo, volta para as contas do FGTS em nome do trabalhador.
Para aderir a esta modalidade é fácil, basta apenas realizar a solicitação voluntária pelo próprio aplicativo oficial do FGTS, disponível para smartphones e tablets dos sistemas Android e iOS. O processo também pode ser feito no site da Caixa Econômica Federal ou presencialmente nas agências do banco.
Caso queira receber o dinheiro no mesmo ano, o trabalhador deverá optar pelo saque-aniversário até o último dia do mês de nascimento. Caso contrário, só receberá a partir do ano seguinte.
Em contrapartida, caso o trabalhador opte por retirar uma parcela do FGTS a cada ano, o mesmo deixará de receber o valor depositado pela empresa caso seja demitido sem justa causa. O pagamento da multa de 40% nessas situações está mantido. As demais possibilidades de saque do FGTS como compra de imóveis, aposentadoria e doenças graves não serão afetadas pelo saque-aniversário.
Para realizar o saque, a Caixa orienta o resgate por meio do aplicativo FGTS. Nesse caso, o trabalhador pode programar a transferência do dinheiro para qualquer conta em seu nome, independentemente do banco, lembrando que este tipo de operação não tem nenhum custo.
Ainda assim, as retiradas podem ser feitas nas casas lotéricas e em terminais de autoatendimento para quem tem senha do Cartão Cidadão. Quem tem Cartão Cidadão e senha pode sacar nos correspondentes Caixa Aqui, caso esses estabelecimentos estejam autorizados a abrir. Basta apresentar documento de identificação.
O valor a que o trabalhador que aderiu ao saque-aniversário tem direito a retirar a cada ano depende do saldo em cada conta do FGTS. Para contas com saldo de até R$ 500, poderá ser retirado 50% do total, a partir deste valor o percentual começa a baixar. O cálculo do valor total é feito da seguinte forma:
Saldo no FGTS | Percentual de Saque do saldo | Parcela Adicional |
Até R$ 500,00 | 50% | R$ 0 |
De R$ 500,01 a R$ 1.000,00 | 40% | R$ 50 |
De R$ 1.000,01 a R$ 5 mil | 30% | R$ 150 |
De R$ 5.000,01 a R$ 10 mil | 20% | R$ 650 |
De R$ 10.000,01 a R$ 15 mil | 15% | R$ 1.150 |
De R$ 15.000,01 a R$ 20 mil | 10% | R$ 1.900 |
Acima de R$ 20.000,01 | 5% | R$ 2.900 |
Lembrando que a decisão de desistir do saque-aniversário é totalmente possível. Todavia, deve atentar-se, pois ao voltar para o saque tradicional, o trabalhador ficará dois anos sem poder sacar o saldo da conta no FGTS, mesmo em caso de demissão. Se for dispensado, receberá apenas a multa de 40%.