Trabalhadores nascidos em abril já podem sacar uma parte do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Desde o primeiro dia do mês, o valor está disponível tanto para esse grupo quanto para os aniversariantes de fevereiro e março que ainda não fizeram a retirada. A medida beneficia quem optou pelo saque-aniversário do FGTS, uma modalidade opcional que permite a retirada de uma parcela do saldo todos os anos no mês de aniversário.
Criada em 2020, essa opção oferece ao trabalhador a possibilidade de acessar parte do dinheiro anualmente, sem a necessidade de uma rescisão de contrato de trabalho. A adesão é voluntária e pode ser feita de forma simples, pelo aplicativo oficial do FGTS ou presencialmente em uma agência da Caixa Econômica Federal.
Antes de optar pela modalidade, é importante conhecer as duas formas principais de acesso aos recursos do FGTS. Cada uma possui características distintas que impactam diretamente o planejamento financeiro do trabalhador, especialmente em caso de demissão.
O saque-rescisão é a regra padrão. Nela, o trabalhador só pode retirar o saldo integral da conta em situações específicas, como demissão sem justa causa, aposentadoria ou para a aquisição da casa própria. No caso de uma demissão sem justa causa, o trabalhador que está nesta modalidade tem direito a sacar todo o valor acumulado em sua conta, acrescido da multa rescisória de 40% paga pelo empregador.
Por outro lado, ao aderir ao saque-aniversário, o trabalhador ganha o direito de retirar uma parcela do saldo anualmente, no mês de seu nascimento. Contudo, essa escolha implica em uma mudança importante: em caso de demissão sem justa causa, ele poderá sacar apenas o valor referente à multa de 40%, mas o saldo restante na conta do FGTS fica retido. Caso o trabalhador deseje reverter a decisão e voltar para o saque-rescisão, é preciso cumprir um período de carência de 25 meses para que a alteração seja efetivada.
O montante que pode ser retirado no saque-aniversário não é um valor fixo. Ele é calculado com base no saldo total disponível nas contas ativas e inativas do FGTS do trabalhador. O cálculo segue uma tabela progressiva, que combina uma alíquota percentual com uma parcela adicional fixa.
A regra é simples: quanto maior for o saldo disponível, menor é o percentual permitido para saque, porém maior será o valor da parcela adicional. Confira a estrutura de cálculo:
Por exemplo, um trabalhador com um saldo de R$ 2.000 no FGTS pode sacar 30% desse valor (R$ 600) mais a parcela adicional de R$ 150, totalizando um saque de R$ 750.
O valor fica disponível para resgate a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador e permanece acessível por um período de três meses. Se o saque não for realizado dentro desse prazo, a quantia retorna automaticamente para a conta do FGTS, podendo ser acessada apenas no ciclo do ano seguinte. Confira as datas das próximas liberações para 2026:
Para quem ainda não optou pela modalidade e deseja fazê-lo, o procedimento é totalmente digital e rápido. Veja como aderir:
Após a adesão, o próximo passo é indicar uma conta bancária para receber o dinheiro, o que evita a necessidade de ir a uma agência. O valor pode ser creditado em uma conta corrente ou poupança de sua titularidade, em qualquer banco, sem custos.
Para isso, dentro do mesmo aplicativo, basta selecionar a opção de indicar uma conta para crédito e preencher os dados solicitados. O saque presencial também é uma opção, podendo ser feito em agências da Caixa, casas lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui.
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