A Caixa Econômica Federal lançou o calendário do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para 2024, baseado no mês de aniversário do trabalhador. Nessa modalidade, o cotista tem permissão para retirar anualmente uma porção do saldo de sua conta ativa ou inativa, mediante adesão.
Para aderir a essa modalidade, é necessário optar por ela. Os trabalhadores podem aderir por meio do aplicativo oficial do FGTS, acessível em smartphones e tablets com sistemas Android e iOS, ou nas agências da Caixa Econômica Federal.
Se o trabalhador pretende receber os valores no mesmo ano, é fundamental escolher o saque-aniversário até o último dia do mês de seu nascimento. Nesse caso, os saques somente serão realizados a partir do ano seguinte. A adesão é necessária apenas uma vez.
Como resultado, os valores ficam disponíveis para retirada até o último dia útil do segundo mês subsequente ao do aniversário. Se o dinheiro não for retirado dentro desse período, ele retorna para a conta do FGTS em nome do trabalhador.
1- Nascidos em janeiro – saque de 2 de janeiro a 29 de março
2- Nascidos em fevereiro – saque de 1º de fevereiro a 30 de abril
3- Nascidos em março – saque de 1º de março a 31 de maio
4- Nascidos em abril – saque de 1º de abril a 28 de junho
5- Nascidos em maio – saque de 2 de maio a 31 de julho
6- Nascidos em junho – saque de 3 de junho a 30 de agosto
7- Nascidos em julho – saque de 1º de julho a 30 de setembro
8- Nascidos em agosto – saque de 1º de agosto a 31 de outubro
9- Nascidos em setembro – saque de 2 de setembro a 30 de novembro
10- Nascidos em outubro – saque de 1º de outubro a 29 de dezembro
11- Nascidos em novembro – saque de 1º de novembro a 31 de janeiro de 2025
12- Nascidos em dezembro – saque de 2 de dezembro a 28 de fevereiro de 2025.
Logo assim, ao escolher retirar uma parte do FGTS anualmente por meio do saque-aniversário, o trabalhador abrirá mão do recebimento do valor total depositado pela empresa em sua conta vinculada, em caso de demissão sem justa causa. Nesse cenário, somente a multa rescisória de 40%, paga pelo empregador, será acessível.
Enfim, a escolha do saque-aniversário não afeta outras situações de saque do FGTS, como para aquisição de imóveis, aposentadoria ou em casos de doenças graves.
Ainda mais é possível desistir do saque-aniversário a qualquer momento, retornando à modalidade anterior, conhecida como saque-rescisão. Contudo, ao voltar para o sistema tradicional de saque, o trabalhador ficará impedido de retirar o saldo da conta no FGTS por dois anos, mesmo em caso de demissão, caracterizando um período de carência. Se houver dispensa, ele receberá apenas a multa de 40%.
Tanto quanto para realizar o saque, a Caixa recomenda o uso do aplicativo FGTS. Por meio dele, é viável programar a transferência do montante para qualquer conta em nome do trabalhador, sem restrição de banco, e sem custos adicionais.
Contudo, pessoas que possuem senha do Cartão Cidadão podem realizar as retiradas em casas lotéricas ou nos terminais de autoatendimento. Além disso, quem possui o Cartão Cidadão e a senha pode sacar os recursos nos correspondentes Caixa Aqui, apresentando um documento de identificação.
Portanto, o valor a ser retirado depende do saldo presente em cada conta do FGTS. Se o saldo for de até R$ 500, é viável retirar 50% do total.
1- A fórmula é: o percentual a ser retirado da conta + parcela adicional fixa, dependendo da faixa de saldo
2- Até R$ 500 – 50% + R$ 0
3- De R$ 500,01 até R$ 1.000 – 40% + R$ 50
4- De R$ 1.000,01 até R$ 5.000 – 30% + R$ 150
5- De R$ 5.000,01 até R$ 10.000 – 20% + R$ 650
6- De R$ 10.000,01 até R$ 15.000 – 15%+ R$ 1.150
7- De R$ 15.000,01 até R$ 20.000 – 10% + R$ 1.900
8- Acima de R$ 20.000,01 – 5% + R$ 2.900