Já é sabido que o todo trabalhador que atua com a carteira assinada tem direito ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). No entanto, o saque dos valores só pode ser realizado em situações específicas e previstas em lei, como a demissão sem justa.
Diante disso, para conseguir ter uma renda extra todos os anos, muitos trabalhadores acabam aderindo o saque-aniversário, modalidade que libera uma parcela de parte do saldo disponível nas contas do FGTS no mês de seus aniversários.
No entanto, quem opta pela saque-aniversário perde o direito ao saque-rescisão (integral) do FGTS, justamente em casos de demissão sem justa causa. Por esta desvantagem, se quiser, o trabalhador pode voltar a modalidade tradicional de saque.
Caso queira aderir a modalidade de saque do FGTS, siga o passo a passo abaixo:
A primeira parcela do saque-aniversário caí no mesmo ano para quem fizer a adesão até o último dia útil do mês do seu aniversário. As trocas após o mês de aniversário garantem o recebimento da parcela a partir do ano seguinte.
Para essa pergunta, a resposta é depende. Isso porque, quem desiste do saque-aniversário deve cumprir um prazo de 24 meses de carência para retornar à modalidade tradicional do FGTS.
Isso significa que, caso o trabalhador seja dispensado antes de cumprir o prazo mencionado, não poderá sacar os valores do seu FGTS. No caso contrário, os recursos são liberados sem inconsistências.
Os trabalhadores têm um prazo de três meses para realizar o saque-aniversário. Em suma, conta-se a partir do primeiro dia útil do mês da liberação. Veja no calendário: