O saque-aniversário é um dos benefícios sociais disponibilizados pelo governo, em que o trabalhador tem direito ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Este é um fundo acumulativo, onde fica retido um valor proporcional ao tempo de trabalho. Esse benefício busca garantir os direitos dos trabalhadores que passam pelo processo rescisório sem justa causa.
E o saque-aniversário permite a retirada de parte do saldo da conta do FGTS, anualmente, no mês de aniversário. Portanto, para receber o benefício, é necessário optar pela modalidade.
Mas o valor do FGTS não pode ser sacado em qualquer período. Só é liberado em algumas situações, como: demissão sem justa causa, liberação do governo em casos de urgência, compra de um imóvel, construção da casa própria e saque-aniversário.
Portanto, o valor fica retido no fundo até que o trabalhador se enquadre em uma das situações mencionadas acima. Caso contrário, o valor não poderá ser sacado, visto que o intuito desse fundo, é servir como uma ajuda ao trabalhador em situações especiais.
Os trabalhadores que tiverem um fundo um saldo de até R$ 500,00, poderão sacar até 50% desse valor. No entanto, quanto maior o saldo do fundo, menor será a porcentagem de saque anual ao qual o trabalhador terá direito.
Contudo, existem algumas determinações para quem optar por essa opção de saque. vamos conhecer quais são? Continue acompanhando esse artigo para saber mais!
1- Limitações no FGTS
Aqueles que escolhem essa opção, não terão direito ao saque total em caso de demissão, o que pode ser bem prejudicial para o trabalhador desempregado. Assim, o trabalhador só terá direito a multa de 40% em cima do saldo do FGTS.
2- Alterar modalidade de saque
Caso o trabalhador realize o saque-aniversário e depois queira retornar para a modalidade de saque total, em casos de demissão, isso só poderá acontecer após dois anos do último saque realizado.
3- Período determinado para saque
O trabalhador só poderá realizar o saque-aniversário durante o mês do nascimento e dois meses após essa data. Ou seja, passando esse prazo, o trabalhador só poderá realizar o saque no próximo ano.
4- É necessário solicitar
Como o saque-aniversário é opcional, é necessário que o trabalhador realize uma solicitação diretamente no aplicativo FGTS ou através do site da Caixa. Após a solicitação, é necessário que o aniversariante compareça em um caixa eletrônico para a realização do saque.
Se o trabalhador não tiver o cartão cidadão ou uma conta em uma das agências da Caixa Econômica, é necessário que apresente um documento com foto e a numeração do NIS, que fica disponível na carteira de trabalho.
Vale lembrar que a solicitação deve ser realizada até o último mês do ano, para começar a valer no próximo ano letivo.