O juiz João Francisco Gonçalves Rocha, do 4º Juizado Especial Cível de São Luís, proferiu decisão condenando a Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda. a indenizar um consumidor, a título de danos morais, em razão do não cumprimento dos termos divulgados em anúncio promocional.
Além disso, a empresa deverá fornecer ao cliente a mercadoria ofertada, sob pena de multa em caso de descumprimento.
Consta nos autos que, durante uma promoção realizada pela empresa em outubro e novembro de 2019, o consumidor adquiriu itens estavam em oferta.
De acordo com relatos do requerente, no dia 31 de outubro de 2019, ele cadastrou seu e-mail com um vendedor da empresa reclamada, sob a promessa de que os novos clientes fariam jus a um smartwatch de brinde.
Nessa oportunidade, o consumidor informou seu endereço eletrônico e também seu número para informações acerca do endereço de entrega.
No entanto, o autor afirmou nunca ter recebido a mercadoria e, embora tenha tentado resolver a situação com a empresa requerida, não obteve êxito.
Para comprovar suas alegações, o consumidor exibiu nota fiscal demonstrando que, de fato, a compra dos produtos foi realizada na data supramencionada, ou seja, durante o período em que estavam ativas as promoções da ré.
Além disso, o demandante anexou nos autos a propaganda da promoção do smartwatch brinde, bem como as conversas estabelecidas com a empresa.
Ao analisar o caso, o juízo de origem sustentou que a conduta perpetrada pela requerida configurou falha na prestação do serviço e, portanto, enseja o dever de reparação por danos morais.
Dessa forma, a Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda. foi condenada a entregar ao consumidor o smartwatch que prometeu, em até trinta dias, sob pena de multa de R$ 1.500,00 no caso de descumprimento da determinação judicial.
A empresa deverá indenizar ao consumidor, ainda, o valor de R$ 2 mil pelos danos morais experimentados.
Fonte: TJMA