O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é uma reserva financeira destinada aos trabalhadores com carteira assinada. Mensalmente o empregador obrigatoriamente deposita uma quantia equivalente a 8% do salário concedido a seu funcionário.
Entretanto, sacar esses recursos pode não ser tão simples. Isso porque, de acordo com a legislação brasileira, o FGTS só pode ser liberado integralmente para os trabalhadores em situações específicas.
Atualmente, apenas a modalidade do saque-aniversário do FGTS permite que o cidadão receba anualmente uma parcela do seu saldo disponível no Fundo de Garantia. Para isso, o trabalhador deve migrar para a opção até o último dia do mês de seu aniversário.
O pagamento também é realizado a partir do mês de nascimento do aderente. No entanto, vale ressaltar que aquele que optar pela modalidade perde o direito ao saque-rescisão, repasse tradicional do FGTS, liberado diante demissão sem justa causa.
Neste sentido, caso o cidadão se arrependa de ter aderido ao saque-aniversário, deverá aguardar um prazo mínimo de dois anos e um mês para retornar ao formato original de saque.
Posto isto, as principais situações que disponibilizam o saque do FGTS estabelecidas pelo Governo Federal, são: