Mudanças para 2020. De acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), o salário mínimo e as aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm expectativa de serem reajustados em 4,2%. Sendo assim, o salário passaria de R$998,00 para R$1.040,00.
O reajuste de 4,2% corresponde ao que era previsto pelo Ministério da Economia. A pasta chegou ao valor mediante o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). No caso do INSS, o teto pode passar de R$ 5.839,45 para R$ 6.084,71.
Os valores citados estão previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, aprovada pela Comissão Mista de Orçamento. Sendo assim, com o reajuste, o salário mínimo e o teto sofrerão mudanças, conforme disposto abaixo:
Novo Salário Mínimo 2020: R$1.040,00; e
Novo Teto do INSS 2020: R$6.084,71.
O Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) para 2020 foi encaminhado ao Congresso Nacional. O texto prevê nada menos que 32 mil provimentos em cargos públicos dos poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, além da criação de outros 2 mil.
O quantitativo de vagas podem ser preenchidos através de concursos já realizados ou novos ao longo de 2020. Ao todo, são 32.553 provimentos esperados e 2.926 novos cargos e funções. Desse total, o Poder Executivo se destaca com 30.305 provimentos previstos, incluindo o preenchimento de vagas em cargos civis e militares.
No Judiciário são 3.288 provimentos previstos, sendo 1.871 para cargos existentes e 1.417 para criação. Já no Legislativo, são 154 provimentos programados, sendo 147 para funções existentes e sete para criação.
Vale lembrar, que para entrar em vigor, o PLOA 2020 deve ser votado em sessão conjunta no Congresso. Após isso, o texto tem que ser sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro. Sendo assim, os números informados ainda podem passar por mudanças.
No dia 08 de agosto, a Comissão Mista de Orçamento, do Congresso Nacional, já tinha aprovado a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2020.
Além disso, o texto da PLOA de 2020 também prevê criação de cargos e provimento de civis e militares, desde que não ultrapassem os limites orçamentários do ano de 2020.
É importante lembrar que o quantitativo de vagas é apenas uma previsão e não autorização. Sendo assim, em caso de sanção, o governo reserva verba para provimento e criação de cargos, mas poderá aplicá-la a depender da necessidade de cada órgão.
Órgão | Criação | Provimento |
Câmara dos Deputados | 7 | 147 |
Senado Federal | 0 | 40 |
Tribunal de Contas da União | – | 30 |
Supremo Tribunal Federal | – | 62 |
Superior Tribunal de Justiça | – | 50 |
Justiça Federal | 625 | 450 |
Justiça Militar da União | 740 | 89 |
Justiça Eleitoral | – | 1.002 |
Justiça do Trabalho | 52 | 90 |
Justiça do Distrito Federal e Territórios | – | 128 |
Ministério Público Militar | – | 6 |
Ministério Publico do Trabalho | – | 5 |
Escola Superior do MPU | – | 14 |
DPU – Cargos e funções vagos | – | 5 |
DPU – Criação de cargos efetivos | 811 | – |
DPU – Criação de cargos comissionados | 200 | 200 |
Criação e provimentos de cargos e funções | 491 | 26.520 |
Cargos e funções vagos | – | 6.509 |
Banco de Professor – Equivalente e Quadro de Referência – Cargos Técnicos Administrativos | – | 19.520 |
Lei nº 13.856, de 8 de julho de 2019, UF Norte do Tocantins | 491 | 491 |
Fixação de efetivos – Militares – Aeronaútica, Exército e Marinha | – | 1.801 |
Fundo de Constitucional do Distrito Federal – FCDF | – | 1.984 |
Fixação de Efetivos – CBMDF | – | 378 |
Fixação de Efetivos – PMDF | – | 856 |
Fixação de Efetivos – PCDF | – | 750 |