Foi dada a largada! A saber, a entrega da declaração do Imposto de Renda (IR 2024) teve início no dia 15 de março e segue até o dia 31 de maio.
Assim, mesmo com tão pouco tempo de execução do período de envio, o contribuinte já está em busca de informações sobre os lotes de restituição deste ano.
Siga a leitura para conferir o calendário e veja ainda quem recebe com prioridade.
Você acha cedo para tanta gente estar procurando por essas confirmações? Então, vamos te explicar o cenário geral.
Em suma, dos mais de 4 milhões de declarações do IR 2024 entregues ao fisco em apenas cinco dias (contabilizados até às 8h de 20 de março), 86%, ou seja, cerca de 3,4 milhões, têm imposto a restituir.
Ainda mais, o número de declarações pré-preenchidas, que coloca o contribuinte no grupo prioritário para receber a restituição, também pode esclarecer a pressa em receber a grana.
Afinal, quase metade das declarações entregues, 46%, foram feitas neste método, o que representa um aumento considerável em relação a 2023, quando o fisco recebeu 24% de pré-preenchidas.
Acima de tudo, é bom lembrar que recebem a restituição no primeiro lote, aqueles que têm prioridade legal. São eles: contribuintes idosos acima de 60, contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Desse modo, o fato de ter entregue a pré-preenchida e escolhido o pagamento da restituição via Pix não garante o recebimento da restituição no primeiro lote em 31 de maio.
Na prática, apenas coloca o contribuinte à frente dos que não estão no grupo prioritário e que entregaram a declaração preenchida no método tradicional.
Além disso, outros fatores como a data da entrega da declaração também influenciam. Quem entrega mais cedo tem mais chance de receber a restituição antes de quem deixa para o fim do prazo.
Por fim, cabe ressaltar que a Receita Federal definiu o calendário para a restituição do Imposto de Renda 2024. A saber, teremos 5 lotes ao todo:
Para concluir, é essencial pontuar que todos os anos a Receita Federal publica uma Instrução Normativa com as regras e os procedimentos para entrega da declaração do imposto de renda.
Sendo assim, está obrigado a entregar a declaração quem, no ano anterior:
Quem constar como dependente na declaração de outra pessoa, não precisa fazer uma declaração própria.