Em 2020, por conta das mudanças trabalhistas provocadas pela pandemia da Covid-19, o 13º salário pago aos trabalhadores pode gerar dúvidas. A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) determina que o benefício seja dividido em duas parcelas, e a primeira tem que ser depositada até o fim de novembro.
De acordo com informações da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, para este ano o pagamento do 13º salário não terá alterações nas datas de pagamentos. A informação da pasta ratifica que o calendário de pagamentos não será alterado mesmo com a pandemia do novo coronavírus, que mudou algumas relações de trabalho e fez com que o governo federal criasse o auxílio emergencial.
A primeira parcela do 13º salário, cujo valor é maior, pode ser paga desde fevereiro até o dia 30 de novembro. Em geral, as empresas depositam somente na data final. O funcionário recebe metade do salário normal se trabalhou o ano inteiro.
Se trabalhou alguns meses, o trabalhador terá direito ao valor proporcional. Veja os exemplos logo abaixo, conforme confirmado pelo portal UOL.
Trabalhou o ano inteiro e ganha salário de R$ 1.900:
Trabalhou quatro meses e ganha salário de R$ 1.900:
Ademais, vale destacar que o pagamento da primeira parcela do 13º salário juntamente com as férias do emprego poderá ser feito pela empresa, desde que essa solicitação tenha sido feita pelo trabalhador.
A segunda e última parcela do 13º salário deverá ser paga até 20 de dezembro. O valor restante é pago, descontando contribuições sociais, como, por exemplo:
Os trabalhadores que recebem comissão, como fica?
Neste caso, o valor do 13º salário é calculado levando em consideração a média dos valores recebidos no período de janeiro a outubro (para a primeira parcela) e de janeiro a novembro (para a segunda parcela).
Caso aconteça comissões ainda no mês de dezembro, será recalculada a diferença do 13º salário e poderá ser paga até o 5º dia útil de janeiro do ano seguinte.
No caso de trabalhador intermitente, modalidade criada pela reforma trabalhista, o valor do 13º é pago proporcionalmente ao final de cada prestação de serviço, juntamente com o salário e férias proporcionais. Neste caso específico, não será pago o valor extra no final do ano.
Caso o emprego trabalhe pelo menos 15 dias no mês para um mesmo empregador, com salário de R$ 2.000, o 13º é proporcional àquele mês trabalhado. Veja: