Uma nova fase traz consigo atualizações para os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social. O Governo Federal divulgou uma modificação na relação de enfermidades que conferem o direito à aposentadoria por invalidez do INSS. Esse processo não ocorre regularmente e a lista de comorbidades é extensa, portanto, requer atenção especial.
A aposentadoria por invalidez do INSS é um dos tipos de benefícios previdenciários mais reconhecidos e elogiados pelos segurados da instituição. Por outro lado, também é um dos mais difíceis de ser obtido devido ao detalhado procedimento de solicitação e comprovação de elegibilidade.
O primeiro passo para conquistar tal benefício do INSS é atender os critérios de segurado do instituto. Essa condição é garantida a partir do momento em que o trabalhador brasileiro realiza contribuições previdenciárias à autarquia de forma periódica.
As contribuições ao instituto podem ser efetuadas por meio de deduções no salário do empregado formal. Isso se faz através da Guia da Previdência Social (GPS) para contribuintes individuais, autônomos, segurados especiais, etc. O mesmo se aplica ao Microempreendedor Individual (MEI) que regularmente paga o Documento de Arrecadação Simplificado (DAS).
A vantagem desse modelo de benefício é que o segurado obtém o direito de recebê-lo mesmo sem ter cumprido o período mínimo de carência. Esse período é estabelecido para uma aposentadoria convencional. No entanto, essa não é uma regra geral e, em certos casos, pode ser um requisito.
De maneira geral, a aposentadoria por invalidez do INSS é concedida ao trabalhador que possui uma grave doença ou incapacidade. Mas, desde que possa provar a condição alegada.
É importante ressaltar que esses mesmos trabalhadores devem demonstrar a incapacidade de retornar às atividades laborais. Ademais, não se pode ter chance de reabilitação para desempenhar uma nova função.
A fim de ser elegível à aposentadoria por incapacidade, o segurado deve atender a uma série de critérios que indicam uma condição de total e permanente invalidez. A invalidez total ocorre quando o segurado não está apto a retornar ao seu trabalho anterior e não pode ser adaptado a outra função.
É importante ressaltar que a readaptação é possível quando o segurado não pode voltar às atividades que realizava anteriormente. Contudo, pode se ajustar a outras tarefas de acordo com sua condição atual de saúde.
Além de ser total, é essencial que a invalidez seja permanente, ou seja, deve ser considerada incurável, irreversível ou sem perspectivas de recuperação. A maioria dos segurados que têm direito à aposentadoria por invalidez normalmente identificam essa possibilidade enquanto recebem o auxílio-doença e seguem o tratamento adequado.
Assim, uma vez constatada a impossibilidade de melhora, o segurado pode solicitar a conversão do auxílio-doença para aposentadoria por invalidez. Os documentos necessários para solicitar esse benefício devem ser os mesmos apresentados para o auxílio-doença. Mas, neste caso, os documentos devem comprovar a invalidez total e permanente do segurado.
A segunda situação que elimina a necessidade de cumprir o período de carência ocorre quando o segurado é afetado por uma doença séria. Ela tem que ser especificamente definida em uma relação elaborada pelo Ministério da Saúde.
É importante destacar que essa lista tem validade legal. Contudo, isso não exclui a possibilidade de outras doenças graves também resultarem na isenção do período de carência. Por essas e outras razões, é fundamental que cada caso seja avaliado individualmente por um advogado especializado em direito previdenciário.
De acordo com a legislação, o segurado que preencher os requisitos para a aposentadoria por invalidez receberá uma quantia mensal de até 60% do salário do benefício. Além disso, haverá um aumento de 2% para cada ano de contribuição após ultrapassar 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.
É crucial estar ciente da situação. Se o segurado se enquadrar nas regras anteriores à Emenda Constitucional 103/2019, é provável que o valor do benefício seja mais vantajoso.
Para solicitar a aposentadoria por invalidez, o segurado do INSS precisa agendar uma avaliação médica. E isso se dá através do site ou aplicativo Meu INSS (disponível para iOS ou Android), ou ligando para a Central de Atendimento 135. O relatório médico pericial é o documento fundamental para comprovar a incapacidade do segurado e, assim, garantir a concessão do benefício.
É importante lembrar que o auxílio-doença é o primeiro passo para obter o benefício definitivo, mas possui os mesmos requisitos da aposentadoria por invalidez. Posteriormente, se a incapacidade definitiva do segurado for devidamente comprovada, a aposentadoria será concedida.