Em uma recente decisão judicial, o iFood foi condenado a pagar uma indenização no valor de R$ 12.000 para uma cliente que foi vítima do golpe do entregador.
O caso ocorreu no último mês de março e gerou um prejuízo de R$ 7 mil para a vítima. Apesar da alegação da empresa de não possuir vínculo com o entregador envolvido, a Justiça paulista determinou que o aplicativo de entregas possui responsabilidade no ocorrido.
A cliente, usuária do aplicativo iFood, realizou um pedido no McDonald’s, que totalizava R$ 94,79, incluindo sanduíche, salada, batata-frita, refrigerante, suco e sundae. Entretanto, o que deveria ser uma simples transação culminou em um prejuízo financeiro considerável.
Desse modo, o golpe teve início quando o entregador chegou com atraso ao endereço da cliente. Assim, acompanhado de outra pessoa que permaneceu na moto, estacionada distante do prédio.
Contudo, o motoboy usava uma mochila com o logo do iFood, o que aparentava legitimidade. Por conseguinte, ao chamar a cliente pelo nome, ele mostrou um celular alegando que a central do aplicativo entraria em contato para explicar o atraso.
No entanto, nessa ligação fictícia, a vítima foi informada de que seu pedido havia sido duplicado no iFood e que ela receberia duas entregas. Dessa forma, teria que pagar um adicional de R$ 2,99.
Desse modo, a consumidora, ao tentar efetuar o pagamento, foi informada pelo entregador que a transação deveria ser feita por cartão, mas a maquininha apresentava falhas no visor. Assim, resultando em várias tentativas fracassadas com três cartões diferentes. Contudo, somente em casa, a cliente recebeu uma mensagem em seu celular informando que seu saldo limite no banco havia sido ultrapassado.
Nesse contexto, o advogado da vítima, Luciano Mendonça, sustentou que o golpe só foi bem-sucedido devido ao acesso indevido dos dados da cliente no aplicativo. Por sua vez, o iFood alegou ser apenas um intermediário entre restaurantes, entregadores parceiros e usuários, e negou qualquer vínculo empregatício com o motoboy envolvido no golpe.
Assim, a empresa também destacou que a cliente colaborou com o criminoso ao aceitar fazer um novo pagamento. Entretanto, o juiz Alberto Vilela, responsável pelo caso, entendeu que o iFood tinha responsabilidade no ocorrido. Isso porque para o magistrado, a empresa concedeu acesso ao fraudador, o que foi determinante para a execução do golpe.
Desse modo, com base nesse entendimento, a Justiça determinou que o iFood pagasse uma indenização de R$ 12 mil, abrangendo o prejuízo financeiro causado pela fraude e os danos morais sofridos pela cliente.
Após a decisão judicial, a assessoria de imprensa do iFood emitiu uma nota oficial sobre o caso. Na nota, a empresa ressaltou que não comenta ações judiciais em andamento, mas enfatizou que repudia desvios de conduta de qualquer usuário cadastrado no aplicativo.
Além disso, o iFood informou que possui um time especializado e dedicado para monitorar atividades suspeitas em todo o país, buscando evitar e investigar casos de fraudes e golpes. A empresa também se comprometeu a encaminhar todos os casos confirmados de fraude para as autoridades policiais.
Certamente, a condenação do iFood destaca a importância das empresas de aplicativos de entrega em zelar pela segurança e proteção dos usuários. Além disso, a decisão judicial reforça a responsabilidade das plataformas em garantir a integridade das transações e coibir ações fraudulentas por parte de entregadores ou outros terceiros.
Nesse sentido, cabe aos usuários estar atentos e seguir as orientações das empresas para evitar cair em golpes, ao mesmo tempo em que é imprescindível que as empresas aprimorem seus mecanismos de segurança para proporcionar uma experiência confiável e segura aos seus clientes.