Economia

Saiba se MEIs precisarão fazer a declaração do Imposto de Renda 2021

Entre as regras para obrigatoriedade da declaração, há o ganho de mais de R$ 40 mil isentos

Com o desemprego em alta no Brasil, muitos trabalhadores acabaram virando microempreendedor individual (MEI) para tentar recomeçar. De acordo com o Sebrae, ano passado foram registrados mais 2,6 milhões de MEIs e agora o número total em território nacional é de 11,3 milhões.

Os MEIs devem se atentar ao Imposto de Renda, que deve ser declarado entre os dias 1 de março e 30 de abril. O MEI exerce os papéis de cidadão, como Pessoa Física, e de empresário, como Pessoa Jurídica. Esse grupo precisa entregar a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor até o dia 31 de maio. Além disso, quem já se formalizou pode ter que entregar a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).

A obrigatoriedade de declarar o IRPF depende da condição do contribuinte como pessoa física. No caso do MEI, é necessário fazer a declaração no caso de recebimento de rendimentos tributáveis de mais de R$ 28.559,70 no ano anterior, ou seja, cerca de R$ 2.380 por mês. Também há a necessidade quando a parcela tributável retirada do negócio é maior que esse valor. Se o rendimento tributável for de menor valor, não há obrigação de declarar, mas ela pode ser feita.

Há ainda outras regras que fazem com que seja obrigatória a declaração. Entre as regras, há o ganho de mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte do ano, ganhos com a venda de bens, dono de bens de mais de R$ 300 mil, compra ou venda de ações na Bolsa de Valores, passou a morar no Brasil ano passado e ficou até 31 de dezembro ou vendeu imóvel e comprou outro dentro do prazo de 180 dias, fazendo uso da isenção do Imposto de Renda no momento da venda.

Quando o MEI que precisa fazer declaração como pessoa física, a parcela isenta relativa aos lucros deve ser informada na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis’, na opção 13: “Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional”. O restante deve ser feito na ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica”, junto ao CNPJ e nome da empresa.