Uma alteração na lei do auxílio de R$ 600 pode fazer do dinheiro apenas um empréstimo para os beneficiários que se recuperarem financeiramente ao longo do ano.
Devido a uma mudança feita pelo Senado e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, quem receber ao longo de 2020 mais que o limite de isenção do Imposto de Renda terá que devolver integralmente no ano que vem o auxílio que recebeu. Lembrando que, as parcelas do auxílio não são calculadas na renda anual.
A lei do auxílio emergencial não permite que quem tenha recebido mais que R$ 28.559,70 em 2018 receba o recurso. Portanto, isso exclui pessoas que tinham certa renda há dois anos, mas que precisam da ajuda do governo na crise atual.
Porém, depois que a primeira parcela do auxílio de R$ 600 já estava sendo paga, Câmara e Senado aprovaram um projeto que acabava com esse critério. Em compensação, foi adicionada a obrigação de devolver o auxílio se a pessoa terminar 2020 com renda acima do limite de isenção do IR.
De acordo com o senador Esperidião Amin (PP-SC), relator do texto final, um acordo havia sido feito com o governo para aprovar as duas alterações, que juntas formariam um critério mais justo para analisar quem tem direito às parcelas de R$ 600 (ou R$ 1.200 para mulheres chefe de família).
No entanto, com o poder de veto, o presidente Bolsonaro manteve o critério que exclui pessoas por causa da renda de 2018 e, ao mesmo tempo, sancionou a medida que determina a devolução do dinheiro para quem se recuperar ao longo deste ano.
O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido o auxílio emergencial ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
O auxílio será cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
A proposta estabelece que apenas duas pessoas da mesma família poderão receber cumulativamente o auxílio e o benefício do Bolsa Família, podendo ser substituído temporariamente o benefício do Bolsa Família pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa para o beneficiário. A trabalhadora informa, chefe de família, vai receber R$ 1.200.
Os trabalhadores poderão solicitar o auxílio emergencial de R$600 das seguintes formas: