O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador analisa a possibilidade de estender o pagamento do seguro-desemprego para mais duas parcelas para quem for demitido sem justa causa durante o período da crise causada pela pandemia do coronavírus.
Caso seja aprovada, a medida atenderá cerca de 6 milhões de pessoas e terá um impacto de R$ 16,1 bilhões nas contas públicas.
O trabalhador recebe entre três e cinco parcelas do seguro-desemprego, dependendo do tempo de trabalho e de quantas vezes o pedido foi feito. Caso a medida seja aprovada, quem for demitido sem justa causa terá de cinco a sete parcelas do benefício.
Os trabalhadores dispensados entre 20 de março e 31 de dezembro deste ano já terão direito à ampliação do benefício, caso a medida seja aprovada.
Os responsáveis pela proposta são os conselheiros que representam os trabalhadores no Codefat. De acordo com o conselheiro Sérgio Luiz Leite, a medida se baseia na emenda constitucional 106 de 2020, que criou o orçamento de guerra.
“O orçamento de guerra deixa claro que não precisam ser observados limites de criação e expansão de despesas, desde que a medida tenha os efeitos limitados ao período de calamidade”, afirmou o conselheiro.
O trabalhador que recebe seguro-desemprego não poderá acumular o benefício com o auxílio emergencial de R$ 600, liberado para desempregados e trabalhadores informais de baixa renda durante a pandemia. No entanto, caso o seguro acabe durante o período de pagamento do auxílio, ele poderá se cadastrar para receber o benefício. Entenda!
Se em maio ou junho for o prazo do pagamento da última parcela do seguro-desemprego, é possível fazer o pedido após esse período. Mas atenção, o pedido tem de ser feito depois do término. O Ministério da Cidadania informa que se a solicitação for feita durante o recebimento do seguro-desemprego, a pessoa não receberá o auxílio.
A orientação do ministério é que os beneficiários do seguro-desemprego levem em conta o mês em que receberão a última parcela do benefício. O auxílio emergencial tem duração de três meses (abril, maio e junho). Caso o seguro-desemprego terminar, antes disso, o pagamento do auxílio emergencial poderá ser feito.
Por exemplo, se uma pessoa recebe a última parcela do seguro-desemprego em abril, o cadastro para o auxílio emergencial deve ser feito em maio para receber as parcelas dos dois meses restantes em que o benefício estará em vigor (maio e junho), desde que o cadastrado se encaixe nas outras regras do auxílio emergencial.