Economia

Saiba quem pode sacar o PIS/PASEP retroativo com valor médio de R$ 2 mil

Os correntistas da Caixa Econômica Federal (CEF) já podem retirar os valores das Cotas do Programa de Integração Social (PIS) referente aos créditos depositados pelos empregadores entre 1971 e 1988. O valor total vai estar disponível a todos os trabalhadores que não tiverem feito o saque total do saldo anteriormente.

Segundo o governo, o dinheiro estará liberado para nada menos que 10,4 milhões de trabalhadores. O valor médio dos saques será de R$1.760. Quem desejar consultar o saldo disponível das Cotas do PIS, o cidadão deverá acessar ao site da Caixa Econômica Federal (CEF). Os valores também podem ser acompanhados pelo aplicativo Caixa Trabalhador.

O cidadão que tiver até R$3.000 está liberado para efetuar o saque com o Cartão do Cidadão e senha nos terminais de autoatendimento do banco estatal, lotéricas ou correspondente Caixa Aqui. Quem tiver mais, deve fazer o saque em agências da Caixa a partir da apresentação de um documento oficial com foto.

Caso o beneficiário do saque tenha falecido, o pagamento do montante poderá ser retirado pelos dependentes.

Primeiro lote do PIS/Pasep em 2020 tem data definida; veja o calendário

O primeiro lote do abono salarial do PIS/PASEP de 2020 já tem data definida. Segundo o cronograma divulgado pelo banco, o próximo lote vai sair no dia 14 de janeiro para os clientes do banco e aniversariantes dos dois primeiros meses do ano. Para quem não tem conta na Caixa, o valor será liberado no dia 16 de janeiro.

No PASEP, o benefício é pago pelo Banco do Brasil. O próximo lote de pagamentos vai ser liberado no dia 16 de janeiro para servidores públicos que têm final de inscrição “5”.

Por meio da Lei Complementar n° 7/1970, foi criado o Programa de Integração Social (PIS). O programa buscava a integração do empregado do setor privado com o desenvolvimento da empresa. O pagamento do Abono Salarial – PIS será efetuado pela Caixa Econômica Federal e Abono Salarial – PASEP pelo Banco do Brasil.

Para o pagamento do Abono Salarial – PIS é considerado o mês de nascimento do trabalhador e para o pagamento do Abono Salarial – PASEP é considerado o dígito final do número de inscrição do PASEP.