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Saiba quem pode receber o LOTE EXTRA do auxílio de R$600

Neste fim de semana, um lote extra do auxílio emergencial está sendo pago para cerca de 200 mil pessoas. A Caixa Econômica Federal divulgou que a liberação aconteceu para cadastros feitos entre abril e maio que estavam em reanálise e que foram feitos pelo aplicativo ou pelo site oficial.

No início da semana passada, a Caixa recebeu arquivo da Dataprev com 1,4 milhão de registros. Destes, 200 mil foram considerados elegíveis e tiveram o pagamento de R$ 600 debitado. Tatiana Thomé, vice-presidente de Governo da Caixa, revelou a informação.

Os 200 mil brasileiros receberam a primeira parcela na conta indicada no momento do cadastro. Caso nenhuma conta tenha sido informada no cadastro, o auxílio de R$ 600 é depositado automaticamente na poupança digital da Caixa. Por ser a primeira parcela, não há restrição para saque ou transferência. É possível fazer as duas coisas assim que o valor é depositado.

Até agora, a Caixa pagou a primeira e segunda parcelas para 58,6 milhões de brasileiros. O número inclui quem fez o cadastro no site e aplicativo, além de inscritos no CadÚnico e beneficiários do Bolsa Família.

Atualmente, quem recebeu a segunda parcela está seguindo o cronograma de saque e transferência, que segue até sábado que vem, 13 de junho. A segunda parcela foi paga para quem recebeu a primeira até 30 de abril. Quem recebeu a primeira parcela após a data ainda não teve o calendário da segunda divulgado. Ainda há milhões de brasileiros com cadastro em análise.

Quem pode receber o auxílio emergencial

O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

  • seja maior de 18 anos;
  • não tenha emprego formal;
  • não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
  • a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
  • que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:

  • microempreendedor individual (MEI); ou
  • contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
  • trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.

A proposta estabelece que apenas duas pessoas da mesma família poderão receber cumulativamente o auxílio emergencial e o benefício do Bolsa Família, podendo ser substituído temporariamente o benefício do Bolsa Família pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa para o beneficiário. A trabalhadora informa, chefe de família, vai receber R$ 1.200.

Como pedir o auxílio

Os trabalhadores poderão solicitar o auxílio emergencial de R$600 das seguintes formas:

  • 1. O cidadão, no primeiro momento, deve acessar a página inicial oficial do site da Caixa (https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio);
  • 2. Na página seguinte, são mostrados os requisitos necessários para ter direito ao auxílio emergencial de R$600 a R$1.200;
  • 3. Após isso, o trabalhador informal deve preencher dados como nome completo, CPF e data de nascimento;
  • 4. Logo após, será necessário o preenchimento do número do celular para recebimento de um código de verificação por SMS;
  • 5. Assim chegar por SMS, o código de verificação deve ser colocado no campo “código recebido”;
  • 6. Feito isso, o cidadão deverá informar a renda, o ramo de atividade (as opções oferecidas pelo sistema são Agricultura e Pecuária, Extrativismo/Pesca, Comércio, Produção de Mercadorias, Prestação de serviços, Trabalho Doméstico, Outros), estado e cidade;
  • 7. Em seguida, o trabalhador escolhe se quer receber em conta já existente ou criar uma poupança digital;
  • 8. O trabalhador poderá escolher se deseja receber o valor do auxílio em uma conta já existente ou criar uma poupança digital;
  • 9. Após informar a opção, trabalhador deve fornecer seu documento (RG ou CNH);
  • 10. Em seguida vêm os dados fornecidos pelo trabalhador;
  • 11. Na tela final, aparece o aviso de que o pedido do auxílio emergencial está em análise.