Os consumidores que já sacaram os R$ 500 do FGTS e tinham até R$ 998 na conta até julho de 2019, data em que o governo federal estabeleceu a medida provisória para liberação do recurso, podem solicitar o saque de R$ 498 para completar os R$ 998.
O saque de R$ 500 do FGTS ainda está valendo para quem tinha mais que R$ 998, até julho de 2019.
Em resumo:
Vale lembrar que isto também vale para contas inativas do FGTS. Vale para contas ativas, inativas, de empregos atuais ou anteriores. Para exemplificar, se o trabalhador tem três contas com R$ 500 casa, tem direito de sacar R$ 1.500 em total. O dinheiro vai estar disponível para saque até o dia 31 de março de 2020.
Algumas pessoas não sabem, mas atualmente, quem saca o dinheiro do FGTS não perde o direito ao seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa.
Segundo uma pesquisa da Caixa Econômica Federal, aproximadamente 38 milhões de trabalhadores ainda não resgataram seus R$ 998.
É possível conferir os valores disponíveis para saque, os canais de recebimento e as opções de crédito em conta através do site: www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts. Abaixo da opção de saque imediato basta clicar em “Acesse aqui” e informar o número do CPF (ou NIS, PIS, PASEP) e a data de nascimento.
Para os que possuírem Cartão Cidadão e senha é possível fazer o saque imediato diretamente no caixa eletrônico; quem não possui Cartão Cidadão, pode apresentar documento de identificação em uma agência da Caixa.
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