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Saiba qual valor você poderá sacar no saque anual do FGTS em 2020

O Governo Federal anunciou mudanças nas regras do FGTS, incluindo duas possibilidades de saque do fundo. As novas regras foram divulgadas em julho, simultaneamente. Uma delas é o saque-imediato, modalidade que permite retiradas de R$500 ou R$998. A outra é o saque-aniversário, também conhecida como saque anual.

No caso do saque-aniversário, que já tem calendário definido para 2020, já é possível simular, através do aplicativo do FGTS, qual o valor a ser retirado. A ferramenta simula tendo como base quanto dinheiro o trabalhador recebe atualmente.

A opção de saque do FGTS-Aniversário libera, por ano, a movimentação de uma parcela do FGTS do cotista a partir de 2020, limitado ao saldo que tiver em conta.

Segundo informações da Caixa, para aderir ao saque-aniversário é necessário manifestar interesse pelo site do FGTS (na seção “saque-aniversário”, realizando cadastro pelo número do CPF) ou no aplicativo “FGTS”, que está disponível para download na Google Play Store (para dispositivos com sistemas Android) ou na Apple Store (para iPhones).

O trabalhador que não tiver nenhum interesse nessa modalidade, não precisa adotar qualquer ação.

Calendário

Como é calculado os valores?

No saque-aniversário, com R$ 500 no somatório das contas o trabalhador é possível sacar 50% do valor no mês do aniversário (250 reais), sem quantia adicional. Para um saldo de R$600, por exemplo, é permitido sacar 40% do valor: R$240,00, acrescidos de uma parcela adicional de R$50, o que totaliza R$290 disponíveis para saque.

Quem tiver um somatório de R$21 mil reais, na fatia máxima da tabela, poderá retirar 5% desse total (R$1.050), mais uma parcela adicional de R$2.900, totalizando R$3.950.

Para quem adere ao saque-aniversário não terá mais direito de retirar todo o dinheiro em caso de demissão sem justa causa. É possível mudar de ideia, mas para isso será necessário aguardar um período de carência de dois anos. A multa de 40% sobre o saldo do fundo, em caso de demissão, continua a ser devida pelo patrão o trabalhador.

Segundo informações da Caixa, quem optar pelo saque anual deverá indicar uma entre duas opções de datas para receber os pagamentos:

  • no primeiro dia útil do mês de aniversário (neste caso, o débito da conta vinculada ocorrerá antes do crédito de juros e atualização monetária do mês em questão); ou
  • no dia 10 ou próximo dia útil subsequente, quando este dia for sábado, domingo ou feriado (nesse caso, o débito na conta vinculada ocorrerá após crédito de juros e atualização monetária do mês de aniversário).

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